Processo 0003762-37.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0003762-37.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 17 - Des. Walter Nunes
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0003762-37.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: MARIA ALCIONE DA SILVA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL - CE18523-B AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AGRAVADO: MURILO MARIZ DE FARIA NETO - RN5691-A EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. IMÓVEL FINANCIADO COM RECURSOS DO FAR. RESPONSABILIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SUSPENSÃO DO FEITO ORIGINÁRIO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA PROPRIEDADE. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento com pedido de tutela recursal de urgência interposto pela parte autora contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, nos autos do procedimento comum cível nº 0802123-05.2025.4.05.8400, que determinou a suspensão do trâmite do feito diante da recomendação formulada pelo Centro Local de Inteligência da Justiça Federal no Rio Grande do Norte relativa à regularização registral de empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida situados no Município de Parnamirim/RN. 2. A parte autora, ora agravante, aduz que (i) adquiriu imóvel por meio de contrato de financiamento habitacional firmado com a Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, no contexto do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1; (ii) a instituição financeira assumiu obrigação contratual de providenciar o registro imobiliário do contrato e fornecer ao mutuário o instrumento registrado no prazo de trinta dias, providência que não foi cumprida; (iii) persiste, há longo período, a ausência de registro imobiliário, circunstância impeditiva da consolidação plena do direito de propriedade e da regularização registral do imóvel adquirido; (iv) ajuizou ação de adjudicação compulsória com o objetivo de suprir a omissão administrativa da instituição financeira, porém, o juízo de primeiro grau determinou a suspensão do processo com fundamento em recomendação constante de Nota Técnica do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, voltada à uniformização do tratamento das demandas relacionadas à regularização registral de empreendimentos habitacionais situados no Município de Parnamirim/RN; (v) a referida Nota Técnica possui caráter meramente recomendatório, sem inclusão expressa do empreendimento objeto da demanda, inexistindo deliberação formal apta a determinar a suspensão dos processos relativos ao condomínio onde se localiza o imóvel discutido nos autos, requerendo a concessão de efeito suspensivo ativo, para determinar o imediato prosseguimento da demanda e, ao final, o provimento do agravo de instrumento. 3. Decisão (Id. 6949256) indeferindo o pedido de tutela de urgência recursal. 4. A Caixa Econômica Federal ofereceu contrarrazões (Id. 7174143), alegando que (i) no caso concreto, há multiplicidade de demandas idênticas envolvendo o mesmo problema (ausência de registro de imóveis do programa habitacional); existe atuação coordenada institucional, com diretriz técnica específica; a CEF apresentou cronograma concreto de regularização, com solução administrativa progressiva. Logo, a suspensão não é arbitrária, mas sim medida racional de gestão judicial, voltada à solução uniforme e eficiente dos litígios; (ii) a suspensão determinada não decorre de mera liberalidade; está fundamentada em política…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados