Processo 0003767-79.2026.8.16.0045

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003767-79.2026.8.16.0045
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Arapongas
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003767-79.2026.8.16.0045 Processo:   0003767-79.2026.8.16.0045 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$60.000,00 Autor(s):   MIRIAM DE SOUZA FERREIRA Réu(s):   PACAEMBU CONSTRUTORA S.A. Pacaembu Arapongas 1 - Empreendimentos Imobiliários Ltda   1. Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC foi determinada a apresentação de documentos comprobatórios, pois, como observado na decisão anterior (seq. 10):  (1) A presunção não persiste em se tratando de pessoa jurídica (referido art. 99, §3º a contrariu sensu) e (2)  Sendo a parte pessoa natural, na existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, pode o juiz determinar a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso, embora intimada, a parte não apresentou os documentos comprobatórios que afastassem os indícios apontados na decisão. Assim, INDEFIRO o benefício da gratuidade judiciária conforme entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO SINGULAR - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE DO REQUERENTE - ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A ALEGADA CONDIÇÃO DE POBREZA - PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA É RELATIVA E PODE SER AFASTADA PELO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - AI - 1575706-9 - Astorga -  Rel.: Fernando Antonio Prazeres - Unânime -  J. 07.12.2016) 2. Intime-se para pagamento integral das custas em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.   Int. Diligências necessárias.   Arapongas, datado eletronicamente . Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito

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