Processo 0003774-62.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0003774-62.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
24/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0003774-62.2025.8.19.0000 Assunto: Assistência Judiciária Gratuita / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0003774-62.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00962661 RECTE: LAB SCULP EXAMES LTDA RECTE: LEONARDO FERNANDES DA ROSA RECTE: DIOGO MOLL BURLE RECTE: LUIZ FELIPE MORAES REIS ADVOGADO: FELIPE CARREGAL SZTAJNBOK OAB/RJ-161744 ADVOGADO: EDUARDO CARVALHO DA SILVA FAORO OAB/RJ-155335 ADVOGADO: BRUNO SANTOS TARRE OAB/RJ-238083 RECORRIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. ADVOGADO: FERNANDO DENIS MARTINS OAB/SP-182424 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0003774-62.2025.8.19.0000 Recorrentes: LAB SCULP EXAMES LTDA., LEONARDO FERNANDES DA ROSA, DIOGO MOLL BURLE e LUIZ FELIPE MORAES REIS Recorrido: BANCO SANTANDER BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial cível tempestivo, acostado às fls. 197/209, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Primeira Câmara de Direito Privado, de fls. 162/167 e 190/194 assim ementados: "Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA FÍSICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça à pessoa jurídica e à pessoa física. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Para o deferimento do pedido de gratuidade de justiça à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve estar demonstrada a impossibilidade em arcar com as despesas processuais.4. Presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência que abarca tão somente a pessoa natural, cabendo à pessoa jurídica comprovar, de forma satisfatória, a ausência de condições para arcar com as despesas processuais sem que haja um comprometimento do seu regular funcionamento. 5. Não basta a simples alegação de dificuldades financeiras, deve a parte trazer aos autos elementos que caracterizem sua impossibilidade do pagamento das despesas processuais sem comprometer a saúde financeira da empresa, o que não ocorreu. 6. Quanto aos agravantes pessoas físicas, no despacho de fls. 26, este Relator os intimou para que apresentassem declaração de hipossuficiência, as 3 últimas declarações do imposto de renda, os 3 últimos comprovantes de renda, bem como os demais documentos que comprovassem a alegada hipossuficiência, no entanto, o despacho não foi atendido integralmente. Os agravantes pessoas físicas sequer juntaram a declaração de hipossuficiência. Sendo assim, não comprovaram a hipossuficiência financeira alegada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. ________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98 e art. 99, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481; TJRJ, Súmula 121." "Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTENTES. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1) Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao agravo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados