Processo 0003774-72.2014.8.06.0109

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003774-72.2014.8.06.0109
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE JUIZ CONVOCADO IRANDES BASTOS SALES - PORTARIA 814/2026 - 16/04/2026   PROCESSO: 0003774-72.2014.8.06.0109 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: Otacilio Feliciano de Oliveira   DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS DE CONTA POUPANÇA REFERENTES A JANEIRO E FEVEREIRO DE 1989. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR SUSCITADA PELO BANCO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO IDÔNEO. DOCUMENTOS DISPONÍVEIS APRESENTADOS COM A CONTESTAÇÃO. SALDO ZERADO NO PERÍODO INDICADO. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. DESCABIMENTO DA PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO EXIBITÓRIA NOS MOLDES DECRETADOS NA ORIGEM. INAPLICABILIDADE DA PENALIDADE DO ART. 400 DO CPC. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS ATRIBUÍDOS À PARTE AUTORA, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RAZÃO DA GRATUIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.   I. CASO EM EXAME   1. Trata-se de Apelação cível interposta pelo Banco do Brasil S/A contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Jardim/CE, que julgou procedente a ação cautelar de exibição de documentos ajuizada para obtenção dos extratos de conta poupança da parte autora relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 1989. A sentença determinou à instituição financeira a exibição dos extratos da conta poupança no período indicado, sob pena de incidência do art. 400 do CPC, além de condená-la ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.   2. Em suas razões recursais, o apelante sustentou, em síntese, a ausência de interesse de agir da parte autora, a inexistência de pretensão resistida, a apresentação dos documentos disponíveis com a contestação, a legitimidade de sua conduta e a necessidade de reforma da sentença para julgar improcedente o pedido exibitório, afastando a condenação sucumbencial que lhe foi imposta.     II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO   Há três questões em discussão: (i) definir se subsiste interesse processual e pretensão resistida aptos a justificar a procedência da ação cautelar de exibição de documentos; (ii) estabelecer se a apresentação, com a contestação, dos documentos disponíveis e do esclarecimento sobre saldo zerado satisfaz a obrigação exibitória; e (iii) determinar se devem ser mantidas a determinação de nova exibição sob pena de incidência do art. 400 do CPC e a condenação do Banco do Brasil S/A ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.   III. RAZÕES DE DECIDIR   3. A controvérsia recursal limita-se a verificar se deve subsistir a sentença que julgou procedente a ação cautelar de exibição de documentos, determinando ao Banco do Brasil S/A a apresentação dos extratos da conta poupança da parte autora referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1989, sob pena de incidência do art. 400 do CPC, e impondo-lhe custas e honorários advocatícios. A sentença recorrida reconheceu que a parte autora pretendia a exibição de extratos de caderneta de poupança relativos ao período de janeiro e fevereiro de 1989 e atribuiu ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade legal pela guarda dos documentos. Contudo, a própria dinâmica processual revela que a instituição financeira não se manteve inerte nem recusou injustificadamente a exibição pretendida.   4. Em análise, observa-se que o banco, ora apelante, em sua primeira oportunidade de manifestação nos autos, apresentou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados