Processo 0003780-89.2019.8.13.0180

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003780-89.2019.8.13.0180
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Congonhas / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas Rua José Júlio da Silva, 25, Matriz, Congonhas - MG - CEP: 36410-118 PROCESSO Nº: 0003780-89.2019.8.13.0180 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: ADMINISTRADORA SANTO ANTONIO LTDA - ME CPF: 20.073.045/0001-01 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação ajuizada por ADMINISTRADORA SANTO ANTÔNIO LTDA - ME em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., objetivando a reparação por danos materiais e morais decorrentes de falha na prestação de serviços bancários. Narra a parte Autora que é titular de conta corrente junto à instituição financeira Ré e que, no dia 05/10/2018, seu sócio administrador recebeu uma ligação telefônica oriunda do número da Central de Atendimentos do banco (4004-3535), orientando-o a comparecer a um terminal de autoatendimento para "atualizar a habilitação do aparelho celular" e reforçar a segurança do "ID Santander". Afirma que o sócio seguiu a orientação e que, em 08/10/2018, a empresa foi surpreendida com a devolução de um cheque no valor de R$ 45.000,00 por ausência de fundos, momento em que constatou diversas transações atípicas e não autorizadas em sua conta. Requer a restituição dos valores subtraídos e indenização por danos morais. Devidamente citado, o Réu apresentou contestação argumentando, em síntese, a culpa exclusiva da Autora ou de terceiros. Sustenta que não realiza contatos telefônicos solicitando atualizações sistêmicas e que a própria vítima fragilizou sua segurança ao seguir instruções de fraudadores, não havendo falha nos sistemas de segurança da instituição. Pugnou pela improcedência dos pedidos. Houve a interposição de Agravo de Instrumento pelo Banco Réu contra decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide aos beneficiários das transferências, ao qual foi negado provimento pelo E. TJMG. Em decisão saneadora, este Juízo fixou os pontos controvertidos e deferiu o pedido autoral de exibição de documentos, determinando que o banco Réu apresentasse, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência do art. 400 do CPC, as gravações telefônicas, filmagens do caixa eletrônico e demais extratos indicados pela Autora. Intimado, o Banco apresentou manifestação e documentos que se limitaram a extratos bancários, omitindo as gravações e vídeos do terminal de autoatendimento. Na sequência, a instituição financeira requereu o julgamento antecipado da lide, afirmando não desejar produzir outras provas. A Autora, por sua vez, apontou o descumprimento da ordem de exibição e pugnou pelo prosseguimento e julgamento do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que as partes declararam não ter mais provas a produzir e a controvérsia remanescente resolve-se pela documentação acostada e pelas regras de distribuição do ônus probatório. A relação estabelecida entre as partes é de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ). Por consequência, a responsabilidade civil da instituição financeira é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, respondendo pelos danos causados por defeitos na prestação de seus serviços, independentemente de culpa. No que tange ao mérito probatório, constata-se que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados