Processo 0003782-29.2019.8.13.0481

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0003782-29.2019.8.13.0481
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patrocínio
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, Cidade Jardim, Patrocínio - MG - CEP: 38747-050 PROCESSO Nº: 0003782-29.2019.8.13.0481 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Parcelamento do solo urbano] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: DIEGO FERRARI GARCIA registrado(a) civilmente como DIEGO FERRARI GARCIA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, ofereceu 84 (oitenta e quatro) denúncias em face de EDMIRSON BATISTA DE LIMA JÚNIOR E DIEGO FERRARI GARCIA, devidamente qualificados, imputando-lhes a suposta prática da conduta delituosa tipificada no artigo 50, inciso I, c/c parágrafo único, inciso I, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Narram as peças acusatórias das 84 (oitenta e quatro) ações penais, em síntese, que os denunciados, em datas especificadas, teriam dado início e efetuado loteamentos irregulares em áreas de suas propriedades, neste município, sem a devida autorização dos órgãos públicos competentes e em desacordo com as disposições da legislação pertinente. Sustenta a acusação que, após promoverem o parcelamento fático do solo, os réus teriam procedido à venda de múltiplos lotes a diversas famílias, por meio de contratos particulares de promessa de compra e venda, o que, na visão do órgão ministerial, configuraria a prática de múltiplos crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva. A denúncia fundamenta-se nos elementos informativos colhidos durante procedimento preparatório, notadamente nos depoimentos dos adquirentes dos lotes, que teriam confirmado a negociação direta com os acusados, e em documentos que apontam para a ausência de registro dos empreendimentos e de licenças urbanísticas e ambientais. Segundo a peça acusatória, os réus deram início e efetuaram o parcelamento do solo para fins urbanos sem a devida autorização do órgão público municipal competente, comercializando centenas de lotes em loteamentos clandestinos denominados Campina Verde, Colibris e Olhos D’Água, localizados na comarca de Patrocínio/MG. As denúncias foram recebidas por este Juízo. Regularmente citados, os acusados apresentaram respostas à acusação por meio de advogados constituídos. A instrução criminal foi realizada de forma unificada nestes autos, posto que este juízo determinou a reunião dos processos. Em audiência ocorrida no dia 30 de outubro de 2023, foi colhido o depoimento da testemunha de acusação Vanilda Rosa Pereira por meio de sistema audiovisual (ID XXX.XXX.XXX-XX). Prosseguindo com a instrução, em audiência de continuação realizada em 17 de junho de 2025, foram inquiridas as testemunhas de defesa Ana Maria dos Reis Teixeira e Edivaldo Ferrari, ocasião em que também foram realizados os interrogatórios dos réus, respeitadas as garantias constitucionais (ID XXX.XXX.XXX-XX). Durante o trâmite processual, o Ministério Público manifestou a desistência da oitiva das demais testemunhas de acusação pendentes, fundamentando o pleito na suficiência da prova documental já acostada — especialmente os contratos de promessa de compra e venda — e na necessidade de evitar a prescrição da pretensão punitiva estatal (ID XXX.XXX.XXX-XX). O pedido de desistência foi devidamente homologado por este juízo (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o breve…

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