Processo 0003782-85.2025.4.05.8205
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003782-85.2025.4.05.8205 AUTOR: BRUNO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845 REU: FUNDACAO CESGRANRIO, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: CARLOS JOSE DE BARROS BARRETO - RJ101459 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária movida por BRUNO SARMENTO FERREIRA em face da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da UNIÃO objetivando anular questões do Concurso Nacional Unificado (CNU) - Edital n.º 04/2024. Alega, em síntese, que: a) inscreveu-se para concorrer às vagas reservadas relacionadas ao Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU) e obteve a pontuação final de 53,40 pontos; b) deparou-se com 8 questões ilegais na prova objetiva; c) na questão n.º 36 do Bloco 4, tipo de gabarito 2, o perito técnico dos autos do processo n.º 0800535-82.2024.4.05.840 concluiu, com base em normas técnicas e na doutrina dominante da ergonomia (ABERGO, IEA), que o enunciado é genérico e permite múltiplas interpretações válidas, sendo compatível com mais de uma área da ergonomia (física, cognitiva e organizacional), todas previstas no edital; d) na questão n.º 38, tipo de gabarito 2, em que o enunciado solicitava uma resposta do trabalhador diante da sobrecarga de trabalho, três alternativas (A, D e E) preenchem esse critério com respaldo na literatura científica (estudos de Le Guillant e Moreira). A alternativa apontada pela banca ("perceber que os colegas estão cansados") representa uma percepção externa, e não uma reação pessoal, como exigido pelo comando da questão; e) na questão n.º 2 da prova da manhã, tipo 2, faz-se necessária a sua anulação em decorrência da evidente extrapolação do escopo estabelecido no edital do concurso, tendo em vista que, nas alternativas (C) e (D), são elencados dispositivos previstos em duas legislações específicas não cobradas pelo conteúdo editalício (Lei de Execução Penal e Código de Processo Penal), sendo a alternativa (D), que envolve a aplicação do CPP, a apontada como correta pela banca; f) na questão n.º 3 da prova da manhã, tipo 2, a banca examinadora indicou a alternativa "D" como correta, a qual afirma que as "normas para avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento" devem ser incluídas como um dos elementos essenciais na elaboração da LDO. Contudo, a alternativa "C", que define "limites para as suplementações orçamentárias no exercício", também desempenha papel crucial no planejamento; g) na questão n.º 16 da prova da tarde, tipo 2, a banca indicou a alternativa "D" como correta (os "intervalos curtos entre essas conferências com temáticas semelhantes" como um dos desafios), entretanto, a alternativa "E" ("demanda rigorosa por prestação de contas à sociedade sobre os resultados efetivos") também é determinante para descrever o cenário; h) na questão n.º 33 da prova da tarde, tipo 2, o gabarito oficial apontou como correta a alternativa "E", contudo, essa assertiva não está alinhada à definição de atmosfera perigosa estabelecida pelo texto vigente da NR-33, que é o parâmetro indicado no enunciado; i) na questão n.º 39 da prova da tarde, tipo 2, que trata do assédio moral no ambiente de trabalho, o enunciado apresenta uma grave falha ao não possuir nenhuma alternativa correta; j) na questão n.º 40 da prova da tarde, tipo 2, faz-se necessária a anulação em decorrência da extrapolação do escopo do edital, pois o conhecimento referente aos modelos teóricos relacionados à promoção da saúde não…
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