Processo 0003783-15.2020.8.14.0040

TJPA • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0003783-15.2020.8.14.0040
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Parauapebas
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3198-2173 (UPJ) / 94-3198-2177 (Gabinete) e-mail:upjcriminal.parauapebas@tjpa.jus.br Processo nº: 0003783-15.2020.8.14.0040 Denunciado(a)(s): GENESIO MONTEIRO LIMA NETO, PAULO RICARDO VAZ SANTOS e RAUANDERSON DA SILVA TORRES. Vítima(s): Deivid Fernando da Luz Silva Capitulação Penal: artigos 288 e artigo 121, § 2º, incisos II e IV c/c artigo 69, todos do CPB. S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO Tratam os autos de Ação Penal Pública Incondicionada movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em face de GENESIO MONTEIRO LIMA NETO, PAULO RICARDO VAZ SANTOS e RAUANDERSON DA SILVA TORRES, aos quais é imputado o suposto cometimento dos crimes dos artigos 288 e artigo 121, § 2º, incisos II e IV c/c artigo 69, todos do CPB, contra a vítima Deivid Fernando da Luz Silva, conforme narra a denúncia abaixo transcrita (ID 160666634): “Consta no Inquérito Policial que, no dia 30 de março de 2020, por volta das 00h30min, os indiciados GENÊSIO MONTEIRO LIMA NETO, PAULO RICARDO VAZ SANTOS e RAUANDERSON DA SILVA TORRES, se associaram para matarem com pauladas, mediante motivo fútil, com impossibilidade de defesa, o ofendido Deivid Fernando da Luz Silva no Bar Ponto do Churrasco, localizado na Rua Santa Catarina esquina com a Avenida Pará, Bairro Liberdade, em Parauapebas/PA. No dia e hora dos fatos, o ofendido foi convidado por sua ex namorada de prenome Talita Feitosa para beber no referido bar. Após insistir muito, a vítima a acompanhou. Por volta das 00h30min, Deivid Fernando foi surpreendido pela chegada de GENÊSIO MONTEIRO LIMA NETO, PAULO RICARDO VAZ SANTOS e RAUANDERSON DA SILVA TORRES, por um indivíduo de prenome “Kauê” e outros cincos indivíduos, os quais fizeram um cerco e passaram a golpear a vítima com cabos de madeira. Em seguida, o deixaram bastante ferido em via pública. Minutos depois, após ser avisado dos fatos, o pai da vítima chegou ao local e levou seu filho para o Hospital Municipal de Parauapebas, porém este não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. Diante disto, a autoridade policial passou a diligenciar para apurar o ocorrido e localizar e qualificar os agentes do crime. No dia seguinte, conseguiram informações de que GENÊSIO MONTEIRO LIMA NETO, PAULO RICARDO VAZ SANTOS e RAUANDERSON DA SILVA TORRES, eram um dos responsáveis pela morte de Deivid Fernando. Não obstante, foi realizado levantamento e análise conjunta dos indícios apurados, tendo se coadunado as informações trazidas no bojo deste Inquérito Policial, o depoimento de FRANK RAFAEL VAZ DOS SANTOS em sede policial, onde este confessou a participação no homicídio e informou que a morte da vítima foi motivada em razão da rivalidade entre os membros do Comando Vermelho, o qual este faz parte, e o Primeiro Comando da Capital, facção que o ofendido pertencia, bem como declinou a participação dos demais envolvidos. Diante dos fatos, a autoridade policial conseguiu qualificar e indiciar os algozes do ora ofendido e fora instaurado o IPL nº. 00071/2020.102699-6. A autoridade policial indiciou os meliantes e procedeu a colheita das demais provas, restando claramente evidenciadas pelo Relatório da Missão acostado aos autos, assim como pelos evidentes indícios de autoria e materialidade.” A denúncia foi recebida em 18/01/2022. Citação GENESIO: ID. 48279354 - Pág.…

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