Processo 0003783-33.2022.8.16.0058
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Autos nº. 0003783-33.2022.8.16.0058 Processo: 0003783-33.2022.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$68.087,48 Autor(s): OLIVIO CASTURINO DOS SANTOS Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO A parte autora requereu a expedição de alvará para levantamento de valores, instruindo o pedido com juntada de procuração, substabelecimento, contrato de honorários e petição subscrita por novo patrono. Todavia, a análise dos documentos colacionados aos autos revela que não restou devidamente comprovada a regularidade da representação processual. Embora haja procuração e substabelecimento, não se verifica, de forma clara e encadeada, a cadeia integral de poderes apta a demonstrar a legitimidade do advogado que atualmente atua no feito, especialmente quanto à vinculação entre os patronos anteriormente constituídos e o subscritor do pedido de levantamento. Ademais, inexiste nos autos qualquer documento que comprove a ciência inequívoca da parte autora acerca da substituição de seus procuradores. Nem a procuração, nem o substabelecimento, tampouco o contrato de honorários juntado, evidenciam manifestação expressa da parte nesse sentido, o que se mostra indispensável, sobretudo diante da natureza patrimonial do ato pretendido. Assim, a ausência de comprovação da cadeia válida de representação e da ciência da parte autora quanto à alteração de patronos impede, por ora, o acolhimento do pedido de expedição de alvará, sob pena de comprometimento da segurança jurídica dos atos processuais. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que apresente comunicação formal da troca de procuradores, confirmando a ciência acerca do novo patrono e regularizando a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
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