Processo 0003786-10.2023.8.06.0000
TJCE • Precatório
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PRECATÓRIO (1265) n.º 0003786-10.2023.8.06.0000 Credor(a): L. F. P. D. A. Devedor: M. D. A. DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de pedido de sequestro formulado pela credora L. F. P. D. A.. Em petição de ID n. 32559003, a credora requereu o bloqueio das contas do Município de Aratuba. Pois bem. De início, esclareço que, atendendo ao que determina a nova emenda constitucional 136/2025, notadamente art. 100, §23, I, da Constituição Federal, determinei nos autos do Processo Administrativo de n. 3001265-07.2024.8.06.0000 a intimação do ente público para que apresentasse Plano de Pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, contemplando a forma pela qual seria liquidada a dívida do exercício de 2026. Embora intimado, o Município de Aratuba não apresentou seu plano de pagamento, restando, portanto, homologado o plano de pagamento feito por este Tribunal de Justiça em ID n. 33578454. Ademais, quanto ao pedido de bloqueio/sequestro das contas do ente público formulado em ID n. 32559003, anoto, por importante, que a realização de sequestro de ofício dos valores necessários para liquidar a dívida, só será efetivado em caso de inadimplemento das parcelas constantes no plano de pagamento apresentado e homologado por este e.Tribunal de Justiça, nos termos do art. 100 §27, II, da CRFB/88. Desse modo, indefiro a petição de ID n. 32559003. Finalmente, destaco que, para fins de acompanhamento da dívida, foi disponibilizado no sítio eletrônico da Assessoria de Precatórios do TJCE, painel apontando as contas, o percentual devido a cada Tribunal, assim como o valor da parcela que deverá ser depositado na conta de cada Sodalício, devendo, para tanto, observar os casos onde constam as contas de cronologia e acordo, situação em que devem ser realizados os aportes nas contas próprias. A presente requisição deve aguardar na ordem cronológica até que seja possível sua liquidação. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. CLÁUDIO IBIAPINA Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação nº 239/2025
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