Processo 0003788-83.2012.4.01.3800

TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0003788-83.2012.4.01.3800
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
08ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0003788-83.2012.4.01.3800/MG EXEQUENTE : LUCIO RODRIGUES VIANA ADVOGADO(A) : MARLENE DA SILVA RODRIGUES PAULINELLI (OAB MG045265) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que se encontra pendente a regularização da sucessão processual do autor originário, LUCIO RODRIGUES VIANA , falecido no curso do feito. Conforme já consignado, foi noticiado nos autos o óbito do autor, que era solteiro, não tinha filhos nem ascendentes vivos, tendo sido requerida a habilitação de seus irmãos, dos filhos dos irmãos pré-mortos e de Maria José Viana, viúva do irmão pré-morto Valter Rodrigues Viana, conforme resumido na decisão evento  221.1 . Na mesma decisão, registrou-se que o autor tinha cinco irmãos vivos — Maria da Conceição Rodrigues Viana, Vanda Maria Rodrigues Viana, Avani Rodrigues Viana, Valdemar Rodrigues Viana e Maria Geralda Rodrigues Viana — e três irmãos pré-mortos: Maria Lúcia Rodrigues Viana, Valdir Rodrigues Viana e Valter Rodrigues Viana . Também foi indicado que Maria Lúcia deixou três filhos; Valter deixou três filhos; e Valdir deixou quatro filhos, entre eles Thais Camila de Oliveira . O despacho do evento 221.1 determinou, ainda, a apresentação de documentos complementares, inclusive certidão de nascimento de Thais Camila de Oliveira , porque o documento então juntado não continha filiação paterna, além de procurações datadas e documentos legíveis de outros habilitandos. Posteriormente, no evento 232.1 , foi novamente determinada a comprovação da qualidade de herdeira necessária de Thais Camila de Oliveira , qualificada como filha de Valdir Rodrigues Viana, irmão pré-morto do autor, uma vez que não havia prova documental da filiação paterna, sob pena de indeferimento do respectivo pedido de habilitação. Também foi determinada regularização da documentação de  John Kennedy Alves de Jesus , filho de Maria Lúcia Rodrigues Viana, irmã pré-morta do autor Lúcio Rodrigues Viana. Em resposta, a parte exequente informou que Thais Camila de Oliveira não foi devidamente registrada, não possuindo registro civil , e juntou documentação relativa a John Kennedy Alves de Jesus (evento 238.1 ). Assim, não houve, até o momento, comprovação documental suficiente da filiação de Thais em relação a Valdir Rodrigues Viana. No evento 239.1 , a parte exequente informou o falecimento da herdeira Maria da Conceição Rodrigues Viana , juntando certidão de óbito e requerendo a habilitação de sua “única sucessora”. A documentação anexada identifica Deisiane Rodrigues Avelino como filha de Wanderson Teixeira Avelino e de Maria da Conceição Rodrigues Viana, havendo procuração outorgada por Deisiane. Os autos, contudo, ainda não permitem o deferimento integral das habilitações. Quanto a Thais Camila de Oliveira , a ausência de registro civil ou outro documento idôneo que comprove a filiação paterna impede, por ora, sua habilitação direta nestes autos. A questão demanda prova própria, razão pela qual deverá a interessada comprovar o ajuizamento de ação adequada ao reconhecimento da filiação em relação a Valdir Rodrigues Viana , sem prejuízo de reserva temporária do quinhão controvertido, nos termos do art. 628, § 2º, do CPC. Quanto a Maria José Viana , o pedido de habilitação não comporta acolhimento. Ela foi indicada como viúva de Valter Rodrigues Viana , irmão pré-morto do autor (evento 203.2 ). Todavia, a sucessão ora discutida é a de Lúcio Rodrigues Viana , e, na linha…

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