Processo 0003794-58.2026.5.05.0000

TRT5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0003794-58.2026.5.05.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Alcino Barbosa de Felizola Soares
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO DISSÍDIOS INDIVIDUAIS II Relatora: LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA MSCiv 0003794-58.2026.5.05.0000 IMPETRANTE: LUANA DE JESUS LAGO IMPETRADO: 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81307fe proferida nos autos. Vistos. LUANA DE JESUS LAGO, impetra mandado de segurança, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, contra ato do Excelentíssimo Juiz da 16ª Vara do Trabalho de Salvador, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000393-03.2026.5.05.0016, em que litiga contra CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TIM S/A, aqui indicadas como litisconsortes passivas. Considerando a declaração de hipossuficiência de id. 14, defiro à impetrante os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Súmula n. 463, I, do TST c/c art. 99, §3º do CPC e art. 1º da Lei n. 7.115/83. Investe a impetrante contra decisão que indeferiu a tutela de urgência, intentada com o fim de obter declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, sob alegação de cometimento de faltas graves patronais. Aponta, pois, como ato coator a decisão encartada sob o id. 109cab8, fls. 20/22, in verbis: “DECISÃO I - RELATÓRIO LUANA DE JESUS LAGO ajuizou reclamação trabalhista em face da CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e da TIM S.A., formulando, dentre outros pedidos, requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, visando ao reconhecimento provisório da rescisão indireta do contrato de trabalho, liberação do FGTS, entrega das guias do seguro-desemprego, baixa na CTPS e expedição de alvarás necessários ao cumprimento das medidas postuladas, sob a alegação de prática de faltas graves patronais, especialmente quanto aos recolhimentos do FGTS, pagamento de salário inferior ao mínimo legal, supressão parcial do intervalo intrajornada, assédio moral e restrições ao uso do banheiro, circunstâncias que, segundo afirma, inviabilizariam a manutenção do vínculo empregatício. Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. É o relatório. Decide-se. II – FUNDAMENTAÇÃO II.I TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA A reclamante requer a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do art. 483, da CLT e fundamenta sua pretensão em descumprimentos contratuais pela empregadora, notadamente a irregularidade nos depósitos do FGTS e no cumprimento de outras obrigações trabalhistas. A parte autora sustenta a existência de prova inequívoca e verossimilhança de suas alegações, destacando o caráter alimentar das parcelas postuladas e a alegada impossibilidade de acesso a valores de FGTS e seguro-desemprego. No entanto, em sede de cognição sumária, não se verifica a presença de elementos suficientemente robustos a evidenciar, de plano, a probabilidade do direito alegado. Como se sabe, o art. 300, do CPC, de aplicação supletiva ao processo trabalhista, autoriza a antecipação pelo juiz dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial quando haja probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com efeito, as alegações de ausência de registro contratual, inadimplemento de FGTS, pagamento irregular de salários e jornada excessiva demandam dilação probatória, com a necessária formação do contraditório e produção de provas, inclusive documentais e testemunhais, não sendo possível, neste momento processual, firmar juízo seguro acerca da veracidade dos fatos narrados. Ademais,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados