Processo 0003799-78.2025.8.27.2740
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 0003799-78.2025.8.27.2740/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : NAIRAN RODRIGUES SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINE DE SOUSA VANDERLEIZ (OAB TO010511) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRACIONAMENTO ARTIFICIAL DE DEMANDAS. LITIGÂNCIA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de nulidade de cobrança de tarifa bancária cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por beneficiária previdenciária em face de instituição financeira. A autora alegou a ilegalidade de descontos referentes à tarifa denominada “Tarifa Bancária Cesta B. Expresso4”, incidentes sobre conta utilizada para recebimento de benefício previdenciário, sustentando inexistência de contratação dos serviços bancários. O juízo de origem reconheceu a ocorrência de litigância predatória e fracionamento indevido de pretensões, ao fundamento de que a parte autora ajuizou múltiplas demandas contra a mesma instituição financeira em curto espaço de tempo, extinguindo o feito com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ajuizamento de múltiplas ações contra a mesma instituição financeira, fundadas em alegada ausência de contratação de serviços financeiros e cumuladas com pedidos de repetição de indébito e danos morais, configura fracionamento artificial de pretensões e litigância abusiva; (ii) estabelecer se tal conduta autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, na dimensão da necessidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verificou-se que a parte autora ajuizou três demandas bancárias em curto lapso temporal contra a mesma instituição financeira, todas baseadas na alegação de inexistência de contratação de serviços financeiros e acompanhadas de pedidos idênticos de repetição de indébito e indenização por danos morais. 4. Embora os descontos discutidos apresentem naturezas formalmente distintas, envolvendo tarifas bancárias e reserva de margem consignável (RMC), todos derivam da mesma relação jurídica subjacente e recaem sobre a mesma conta bancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário, evidenciando identidade substancial de causa de pedir e finalidade processual. 5. O fracionamento indevido da controvérsia afronta os princípios da boa-fé processual, da cooperação, da eficiência e da economia processual, previstos nos artigos 5º, 6º e 8º do Código de Processo Civil, especialmente quando inexistente justificativa concreta para o ajuizamento de demandas autônomas que poderiam ser cumuladas em um único processo, nos termos do artigo 327 do Código de Processo Civil. 6. A pulverização artificial de demandas revela utilização abusiva do direito de ação, com potencial de multiplicação indevida de indenizações e honorários advocatícios, comprometendo a racionalidade da prestação jurisdicional e impondo ônus desnecessário ao Poder Judiciário. 7. A Nota Técnica nº 10/2023 do Centro de…
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