Processo 0003799-80.2026.5.05.0000
TRT5 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO DISSÍDIOS INDIVIDUAIS II Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA MSCiv 0003799-80.2026.5.05.0000 IMPETRANTE: GILMAR RODRIGUES DA MOTA IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12d1e9d proferida nos autos. Vistos, etc. Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar impetrado por GILMAR RODRIGUES DA ROCHA contra decisão interlocutória da lavra do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas, proferida no bojo da Reclamatória Trabalhista nº 0000695-39.2026.5.05.0531, indicando como litisconsorte necessário o ali reclamado SUZANO S.A.. Juntou documentos e pediu a gratuidade. Deu à causa o valor de R$ 1.000,00. É o breve relatório. Decido. A respeito da gratuidade, observada a declaração de id. f503d7a, concedo ao Impetrante os benefícios de isenção processual postulados, forte nas disposições do § 3º do art. 790 da CLT. Quanto à motivação do writ, narrou o Impetrante que em razão do atividade desempenhada para a Litisconsorte, em decorrência doo vínculo mantido de 18/12/2020 a 15/04/2026 (já com a projeção do aviso prévio), "em virtude das condições antiergonômicas, do carregamento de peso excessivo, da submissão a vibrações de corpo inteiro e da execução de movimentos repetitivos inerentes à manutenção de máquinas pesadas, o trabalhador desenvolveu um quadro severo de múltiplas patologias ocupacionais, as quais atingiram gravemente seus joelhos, ombros, coluna e articulações." Em razão do quadro narrado, e da documentação que juntou aos autos da reclamatória 0000695-39.2026.5.05.0531 (e neste writ), a exemplo do laudo do CEREST, postulou em sede de tutela antecipada sua reintegração ao emprego, haja vista a ilegalidade da demissão. Salienta que apesar de todo o arcabouço probante que instruiu a inicial, o Juízo impetrado concedeu apenas parcialmente a liminar pleiteada, restrita à reinclusão do Impetrante no plano de saúde. Sustenta que "ao reconhecer a presença da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano (periculum in mora) para determinar o restabelecimento do plano de saúde, o juízo admitiu, implicitamente, a gravidade e a contemporaneidade das doenças ocupacionais que acometem o trabalhador." Reforçando que "se o trabalhador faz jus ao plano de saúde por estar gravemente enfermo em decorrência do labor, a mesma fundamentação deveria, obrigatoriamente, conduzir ao reconhecimento da nulidade da dispensa efetuada enquanto o empregado estava inapto." E já adentrado à pretensão de tutela de urgência, requereu "a concessão, inaudita altera pars, de MEDIDA LIMINAR, com fundamento no artigo7º, inciso III, da Leinº12.016/2009 e no artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar a imediata suspensão dos efeitos da dispensa ocorrida em 02/03/2026 e a consequente reintegração do impetrante aos quadros da litisconsorte passiva, SUZANO S.A., em função compatível com seu atual estado de saúde, assegurando-lhe o restabelecimento do pagamento de salários e demais benefícios contratuais, sob pena de cominação de multa diária (astreintes) a ser fixada por este douto Relator em caso de descumprimento." Vejamos. A decisão impugnada está assim fundamentada (id. e768d2e): "O reclamante ajuizou a presente ação, requerendo a concessão de tutela de urgência, consistente na reintegração ao emprego, o restabelecimento do plano de saúde, além…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.