Processo 0003805-85.2026.4.05.8305
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0003805-85.2026.4.05.8305 AUTOR: P. R. F. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: TALITA MARIANNE RODRIGUES LUCIO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSELIA MOREIRA DE QUEIROGA - PE53983 REU: AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM GARANHUNS/PE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por P. R. F., menor impúbere, representado por sua genitora TALITA MARIANNE RODRIGUES LÚCIO, contra ato omissivo atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO INSS EM GARANHUNS/PE (ID 158847219). O impetrante objetiva provimento judicial que determine à autoridade impetrada a conclusão da análise do processo administrativo referente ao requerimento de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, autuado sob o Protocolo nº 2103724838 (ID 158847219). Na petição inicial, o impetrante relata ser menor de idade e portador de Autismo Infantil (CID F84.0) e Epilepsia Idiopática (CID G40.0) (ID 158847219). Informa que requereu o benefício assistencial na via administrativa em 13 de novembro de 2025 (ID 158847228). Sustenta que cumpriu todas as etapas necessárias para a concessão do benefício, incluindo a realização de perícia médica em 23 de janeiro de 2026 (ID 158847227). Argumenta que a ausência de decisão administrativa conclusiva após o decurso de prazo razoável configura omissão ilegal e abusiva, violando direito líquido e certo (ID 158847219). O pedido de medida liminar foi indeferido por este Juízo em 30 de abril de 2026, sob o fundamento de que não constavam nos autos elementos contemporâneos que comprovassem a persistência da mora administrativa no momento da impetração (ID 158896568). Contra essa decisão, o impetrante opôs embargos de declaração em 11 de maio de 2026 (ID 160912978). O recorrente apontou a existência de erro material na decisão e juntou telas atualizadas do sistema eletrônico do INSS para comprovar que o requerimento administrativo permanecia com o status de "Em Análise" (ID 160912985). A autoridade impetrada prestou informações em 28 de maio de 2026 (ID 164582877). Em sua manifestação, o impetrado sustentou que o andamento do processo administrativo estava condicionado ao cumprimento de exigência para regularização da representação processual (ID 164582878). Diante disso, requereu a extinção do feito sem resolução de mérito por falta de interesse de agir ou, sucessivamente, a denegação da segurança (ID 164582877). O impetrante peticionou em 1 de julho de 2026, comprovando o cumprimento integral da exigência administrativa em ambiente virtual (ID 170725586). Na oportunidade, anexou o comprovante de protocolo de entrega de documentos (ID 170726403) e demonstrou que, mesmo após o atendimento da exigência, o requerimento de benefício assistencial permanece sob o status de "Em Análise" (ID 170726400). Ao final, requereu o julgamento dos embargos de declaração e a concessão da segurança (ID 170725586). O Ministério Público Federal apresentou parecer pugnando pelo prosseguimento do feito (ID 166472166). Os autos vieram conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Perda de Objeto dos Embargos de Declaração Antes de ingressar no exame do mérito da ação mandamental, cumpre analisar os embargos de declaração opostos pelo impetrante contra a decisão que indeferiu o pedido de liminar (ID 160912978). Verifica-se que o processo encontra-se maduro para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.