Processo 0003806-95.2023.8.27.2722

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0003806-95.2023.8.27.2722
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais de Gurupi
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0003806-95.2023.8.27.2722/TO REQUERENTE : IRRIPLAN MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB GO036343) ADVOGADO(A) : MARKSON WESTER DE ANDRADE (OAB GO026207) REQUERIDO : GILBERTO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A) : PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB GO009990) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DAMASCENO PAIVA (OAB GO046232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.  No evento n. 201, a parte Exequente requereu, em caráter de urgência, o sequestro/penhora da produção de milho existente na Fazenda Ouro Branco, com acompanhamento da colheita por Oficial de Justiça, proibição de retirada/comercialização e autorização de venda imediata do produto, com depósito judicial do valor obtido. Em continuidade, no evento n. 209, requereu a penhora de veículos.  É o que importa relatar. Decido.   O pedido de penhora de colheita não comporta deferimento. Conforme decisão proferida nos Embargos de Terceiro nº 0006201-55.2026.8.27.2722, foi deferida tutela de urgência para suspender quaisquer medidas constritivas — penhora, arresto, sequestro ou colheita forçada — incidentes sobre as lavouras de milho cultivadas pelo terceiro Leonardo Silva Paula na Fazenda Ouro Branco, assegurando-lhe, ainda, a manutenção provisória na posse exclusiva das lavouras e dos grãos ali produzidos, bem como o direito de realizar a colheita. Assim, o pedido formulado no evento n. 201 colide diretamente com a liminar vigente no feito apenso, razão pela qual deve ser indeferido, sem prejuízo de eventual reanálise caso sobrevenha modificação, revogação ou cassação da tutela deferida nos embargos de terceiro. Quanto ao evento n. 209, a Exequente informa a existência de veículos e implementos/reboques registrados em nome do Executado, requerendo a penhora via RENAJUD, inclusive com restrição de transferência e circulação, além da remoção dos bens e intimação do Executado para entrega dos maquinários/implementos anteriormente constritos no evento n. 156. O pedido de constrição sobre veículos registrados em nome do executado é pertinente à efetividade da execução e não se confunde com a constrição suspensa nos embargos de terceiro, que se limita às lavouras de milho discriminadas naquele feito. Diante disso: Indefiro o pedido formulado no evento n. 201, relativo ao sequestro/penhora, acompanhamento da colheita, proibição de retirada/comercialização e venda imediata da produção de milho da Fazenda Ouro Branco, por incompatibilidade com a liminar deferida nos Embargos de Terceiro nº 0006201-55.2026.8.27.2722; Defiro a realização de pesquisa e restrição via RENAJUD em relação aos veículos indicados no evento n. 209, registrados em nome do Executado, notadamente I/VW AMAROK CD 4X4 SE e MMC/TRITON SPORT HPE, com restrição de transferência, sem prejuízo de posterior análise quanto à necessidade de restrição de circulação e remoção; Quanto aos implementos/reboques indicados no evento 209, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar documentação suficiente de identificação e propriedade dos bens, inclusive dados individualizadores, para viabilizar eventual ordem específica de constrição; Intime-se o Executado, por seu procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a localização dos maquinários/implementos objeto da penhora anteriormente deferida no evento n. 156, advertindo-se de que eventual ocultação ou resistência injustificada poderá ensejar a adoção de medidas coercitivas e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados