Processo 0003807-65.2022.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003807-65.2022.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
23/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0003807-65.2022.8.27.2706/TO AUTOR : LOTEAMENTO LAGO SUL LTDA ADVOGADO(A) : ARI JOSE SANT ANNA FILHO (OAB TO004401) ADVOGADO(A) : BRUNA LORRANE DE CASTRO SOUZA (OAB TO012041) RÉU : HUGO HENRIQUE CARREIRO SOARES ADVOGADO(A) : HUGO HENRIQUE CARREIRO SOARES (OAB TO005197) SENTENÇA 1. Relatório da Demanda Vistos, relatados e discutidos estes autos referentes à ação declaratória de resolução contratual cumulada com reintegração de posse proposta por Loteamento Lago Sul Empreendimentos Imobiliários Limitada em face de Hugo Henrique Carreiro Soares . A autora alega que as partes celebraram, em novembro de dois mil e dezessete, contrato particular de promessa de compra e venda de lote urbano, referente à aquisição do lote número vinte e um da quadra setenta e sete do empreendimento mencionado, pelo preço total de setenta e dois mil novecentos e dez reais. Aduz que o réu adimpliu apenas a quantia paga à vista e as primeiras quinze prestações mensais de um total de cento e oitenta ajustadas, interrompendo os pagamentos e caracterizando inadimplemento continuado desde o ano de dois mil e dezenve. Diante disso, requereu a declaração de resolução da avença, a reintegração da posse do imóvel e a condenação do adquirente ao adimplemento dos impostos devidos sobre o bem. O réu apresentou contestação requerendo, em preliminar, a concessão da gratuidade da justiça, a suspensão do processo devido ao incidente de resolução de demandas repetitivas do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e a extinção da ação por carência de notificação válida para constituição em mora. No mérito, defendeu a inaplicabilidade da resolução sob o argumento de que a edificação representa seu direito constitucional à moradia e obedece à função social do contrato, sustentando, alternativamente, o direito de retenção do lote até que seja devidamente indenizado pelas benfeitorias construídas sobre o terreno. A petição de contestação foi impugnada pela parte autora, que sustentou a validade das tentativas de notificação e a regularidade do edital de convocação, além de rebater o direito de retenção em face da precariedade da posse. Em decisão de saneamento processual, restou indeferido o pedido de gratuidade da justiça do réu, bem como o pedido de sobrestamento processual pelo incidente repetitivo. Na mesma oportunidade, foi fixada a controvérsia sobre a resolução e as benfeitorias, com o consequente deferimento de prova pericial para avaliação do lote e das construções. Após a homologação dos honorários do perito judicial, a parte autora efetuou o depósito da parcela de sua responsabilidade, enquanto o réu, devidamente intimado para o recolhimento de sua cota-parte, permaneceu inerte. Diante do inadimplemento, foi proferida decisão judicial declarando preclusa a prova técnica pericial e determinando o encerramento da instrução processual com a abertura de prazo para alegações finais por memoriais. As partes apresentaram suas razões finais escritas repisando as teses defendidas ao longo da tramitação processual, retornando os autos conclusos para a prolação de sentença. 2. Seção I: Questões Processuais Preliminares A concessão do benefício da gratuidade da justiça pretendida pelo réu deve ser definitivamente afastada. O preceito constitucional estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral aos que comprovarem a insuficiência de recursos, sendo faculdade do magistrado condicionar a outorga da benesse à demonstração documental…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados