Processo 0003811-02.2026.8.16.0174
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-000 - Fone: (42)3309-3600 Autos nº. 0003811-02.2026.8.16.0174 Processo: 0003811-02.2026.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Assistência Médico-Hospitalar Data da Infração: Autor(s): NILSON DARCI BUENO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de União da Vitória/PR DECISÃO Vistos. 1. Cuida-se de demanda ajuizada por Nilson Darci Bueno em face do Estado do Paraná e do Município de União da Vitória/PR. O processo originário tramita sob o n.º 0003719-24.2026.8.16.0174. Naqueles autos, após declinação de competência pela Vara da Fazenda Pública e redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública, o feito foi submetido ao NATJUS sem prévia apreciação do mérito da tutela de urgência (decisão de mov. 16.1, 30/04/2026). No dia de hoje, 02/05/2026, a parte apresentou novo requerimento de tutela de urgência por fato superveniente, narrando piora abrupta do quadro clínico do paciente. No presente feito, o autor reiterou o pedido de tutela de urgência, informando que o acervo probatório integral se encontra nos autos originários. É o breve relato do necessário. Fundamento e decido. 2. De saída, registro que os presentes autos foram distribuídos ao Plantão Judiciário em razão da necessidade de apreciação imediata de tutela de urgência cujo pedido pende de análise nos autos originários, sendo que a urgência invocada, ao menos em linha de princípio, revela a excepcionalidade da espécie e autoriza, nesses termos, a dispensa do prévio parecer do NATJUS. Recebo, pois, o pedido e passo ao exame da tutela de urgência. A concessão de tutela de urgência depende da demonstração dos requisitos do art. 300 do CPC: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A competência para gerir questões relacionadas à saúde pública é solidária entre União, Estados e Municípios, não podendo nenhum dos entes se furtar da obrigação sob o fundamento de ser dos demais o encargo (STF, Tema 793). O art. 196 da Constituição Federal garante o direito à saúde, impondo ao Estado, em sentido amplo, o dever de provê-la, não se tratando de norma meramente programática. O art. 198, II, da CF assegura a universalidade da cobertura e do atendimento integral como diretrizes das ações e serviços públicos de saúde. Dessa maneira, pacientes portadores de doenças graves, que necessitam de procedimentos indispensáveis à preservação da vida, não podem ficar submetidos à excessiva burocracia se a urgência é objetiva, documentada e imediata. Em relação à probabilidade do direito, o exame perfunctório da espécie não deixa margem para dúvida. O caso está fartamente documentado por dois laudos médicos assinados por cardiologista com CRM ativo e responsabilidade técnica formal, corroborados por ecocardiograma com Doppler e cineangiocoronariografia, exames objetivos cujos resultados numéricos falam por si: FEVE: 28% (valor de referência ≥ 55%) — Disfunção Sistólica Severa; Ventrículo Esquerdo dilatado: 79 mm (diâmetro diastólico final; valor de referência 42–59 mm); PSAP: 62 mmHg — Hipertensão Arterial Pulmonar Grave (valor de referência < 35 mmHg); Classe Funcional NYHA III — dispneia angustiante aos mínimos esforços. O médico assistente atesta que o tratamento medicamentoso máximo está em curso, mas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.