Processo 0003811-44.2019.8.16.0013

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0003811-44.2019.8.16.0013
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
12ª Vara Criminal de Curitiba
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9112 - E- mail: ctba-62vj-s@tjpr.jus.br   EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): KAUANE SAMARA LIMA DA SILVA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS   A Juíza de Direito CRISTINE LOPES, da 12ª Vara Criminal de Curitiba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos, assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins, sob nº 0003811-44.2019.8.16.0013, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) KAUANE SAMARA LIMA DA SILVA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) KAUANE SAMARA LIMA DA SILVAPromovido , motivoem 19/08/1994, natural de CURITIBA, filho(a) de SANTINA LIMA DA SILVA e MARCIO JORGE BUENO DA SILVA pelo qual se procede, por meio deste, à sua para INTIMAÇÃOPAGAR as custas processuais e a multa a que foi , no , a contar da . Para tanto, deverá condenado(a)prazo de 10 (dez) diasdata de emissão da guia/boleto pela Secretaria , em cumprimento ao disposto nos arts. 875 eSOLICITAR à Secretaria do Juízo a emissão das respectivas guias e boleto seguintes do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022). As guias e boletos devem ser requeridos e retirados pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas () paraWhatsApp encaminhamento de boletos/guias de pagamento. Fica cientificado(a) de que poderá requerer o , quepagamento parcelado dependerá de autorização do(a) Juiz(íza), ficando o processo suspenso até a efetiva quitação, salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Ocorrendo a inadimplência de 3 (três) parcelas da pena de multa, o Sistema do Fundo Penitenciário do Paraná (Fupen) automaticamente suspenderá o parcelamento e gerará a Certidão Vencida do Fupen. Adverte- se de que: a não solicitação das guias e boleto para pagamento ensejará sua emissão pela própria secretaria para decursoa) do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; o inadimplemento das custasb) ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial (CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após o envio da certidão para o protesto,c) o pagamento dos débitos será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento; realizado o protesto da certidão, o pagamento das custas deverá ser feitod) por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa; a multae) não paga poderá ser objeto de execução e consequente expropriação de bens para a garantia do pagamento do débito;…

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