Processo 0003812-49.2023.8.17.3250

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003812-49.2023.8.17.3250
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 - F:(81) 37598281 Processo nº 0003812-49.2023.8.17.3250 AUTOR(A): ELUZAI MARIA DA SILVA RÉU: ALTAS HORAS PE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA SENTENÇA ELUZAI MARIA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores em face de ALTAS HORAS PE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA, também qualificada, alegando, em síntese, que celebrou com a requerida contrato de promessa de compra e venda referente ao Box nº 147-L, situado em empreendimento comercial administrado pela demandada, tendo realizado diversos pagamentos ao longo da vigência do contrato. Sustenta que "em que pese todos os esforços da requerente em cumprir sua obrigação contratual alguns motivos de ordem financeira fizeram com o mesmo não tivesse condições de continuar adimplindo as parcelas da compra do imóvel, principalmente diante da crise financeira que abalou o país nesse período, piorando consideravelmente sua situação financeira". Regularmente citada, a parte requerida apresentou contestação (ID 201100618), na qual sustentou, em síntese, que não houve qualquer irregularidade na contratação ou no funcionamento do empreendimento. Alegou que a resolução contratual decorreu exclusivamente de decisão da própria autora, motivada por dificuldades financeiras pessoais, inexistindo qualquer vício ou inadimplemento imputável à empresa ré. Defendeu a plena validade das cláusulas contratuais, especialmente daquelas que regulam os efeitos do distrato, afirmando ser aplicável ao caso a Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato). Sustentou que o empreendimento está submetido ao regime de patrimônio de afetação e que, nessa hipótese, a legislação autoriza a retenção de até 50% dos valores pagos pelo adquirente em caso de desistência. Aduziu ainda que devem ser deduzidos do montante eventualmente restituível a comissão de corretagem, bem como eventuais encargos incidentes sobre a unidade, tais como IPTU, taxas condominiais e taxa de fruição. A parte autora apresentou réplica (ID 208336460), na qual impugnou os argumentos defensivos e reiterou as alegações de propaganda enganosa e frustração da finalidade do negócio, insistindo na abusividade das cláusulas contratuais que estabelecem elevada retenção de valores. Na sequência, foi proferida decisão saneadora (ID 209808775), delimitando as questões controvertidas e determinando a produção de prova oral. Sobreveio audiência de instrução e julgamento (ID 220740406), ocasião em que foram colhidos os depoimentos das partes e testemunhas. Encerrada a instrução, as partes apresentaram alegações finais, reiterando os argumentos anteriormente expostos. É o relatório. DECIDO. O processo tramitou regularmente e se encontra pronto para julgamento, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, sendo a prova documental suficiente para a resolução do mérito. A rescisão do contrato é direito potestativo do consumidor e, no caso, um desejo incontroverso de ambas as partes. A controvérsia cinge-se à atribuição de culpa para modular os efeitos financeiros do desfazimento. A autora fundamenta o pedido de culpa da ré na alegação de publicidade enganosa, especificamente quanto ao funcionamento diário do empreendimento. Contudo, tal alegação veio desacompanhada de qualquer elemento probatório mínimo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados