Processo 0003814-16.2022.8.19.0011

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003814-16.2022.8.19.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Cabo Frio- Cartório da 3ª Vara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

LUCCA TEODORO AGUIRRE RODRIGUES, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, Sra. ROCIO BELEN, ajuizou ação de conhecimento em face de VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - GOLDEN CROSS, conforme inicial e documentos de index 03/73. Narra que o menor, beneficiário do plano de saúde da ré, foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - TEA (CID F84.0), apresentando comprometimento severo de linguagem, agitação psicomotora e alterações sensoriais. Em razão do quadro clínico, houve prescrição médica para realização de tratamento multidisciplinar intensivo pelo método ABA, com carga horária mínima semanal, incluindo acompanhamento psicológico, fonoaudiológico, terapia ocupacional e fisioterapia. Relata que a ré autorizou, em fevereiro de 2021, o tratamento integral junto à Clínica Mosaico, onde o menor desenvolveu vínculo terapêutico e significativa evolução clínica. Contudo, após aproximadamente 10 meses de tratamento, a operadora interrompeu unilateralmente a cobertura e indicou outra clínica que, segundo a autora, não possuía comprovação de aplicação da metodologia ABA nem disponibilidade adequada para atendimento das necessidades do menor. Alega que apesar das diversas tentativas administrativas e solicitações de esclarecimentos, a ré e a clínica indicada permaneceram inertes, sem fornecer informações sobre equipe técnica, metodologia aplicada ou horários disponíveis. Sustenta que a interrupção abrupta do tratamento causou regressão no desenvolvimento do menor, agravamento do quadro clínico e severos prejuízos emocionais, sobretudo diante da dificuldade de adaptação inerente ao autismo severo. Requer: 1) a inversão do ônus da prova; 2) a concessão da tutela de urgência para determinar que a parte ré autorize a realização de terapia comportamental intensiva ABA, com no mínimo 20h de intensidade semanal, sob supervisão da Psicóloga Coordenadora, além de terapia interdisciplinar, fonoaudiologia especializada em linguagem e supervisão em ABA com no mínimo 3 sessões semanais de 45 minutos cada, terapia ocupacional com integração sensorial de ayres e supervisão ABA com no mínimo 2 sessões semanais de 45 minutos e fisioterapia motora mínimo 2 sessões semanais de 45 minutos em clínica em que o autor já possuí grau de confiança estabelecido; 3) indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00. Index 106, indeferida a gratuidade de justiça. Index 121, certidão do correto recolhimento das custas. Index 123, concedida a antecipação de tutela e determinada a citação. Index 147, contestação. Index 325, comunicação da 1ª Câmara Cível sobre a concessão do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0049398-42.2022.8.19.0000. Index 353, réplica. Index 391, acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 0049398-42.2022.8.19.0000. Index 405, ato ordinatório em provas. Index 412, a parte ré requereu em provas a expedição de ofício ao e-NatJus, para informar e/ou fornecer parecer técnico especificamente sobre os tratamentos pretendidos pelo autor via métodos específicos e sua (eventual) cobertura. Index 414, certidão do decurso do prazo sem manifestação da parte autora. Index 429, manifestação do Ministério Público, sem oposição às provas pugnadas pelo réu. Index 432, decisão saneadora que deferiu a inversão do ônus da prova e indeferiu a expedição dos ofícios. Index 448, a parte ré opôs Embargos de…

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