Processo 0003814-33.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0003814-33.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 21 - Des. Frederico Dantas
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0003814-33.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: ABELARDO DA SILVA ANDRADE, ABILIO DE FREITAS COUTINHO, ABILIO LOURENCO MARTINS, ABELARDO DA HORA, ABILIO NUNES COUTO, ANGELA MARCELA TEMOTEO, GERARDA TEMOTEO DA SILVA ANDRADE ADVOGADO do(a) AGRAVADO: FLAVIO NASCIMENTO PINHEIRO - AL7105 EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. CONTÉUDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU CÁLCULOS, FIXOU HONORÁRIOS DA EXECUÇÃO E AUTORIZOU A EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ESPECÍFICO SOBRE MATÉRIAS SUSCITADAS NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA POR PRESCRIÇÃO. POSTERIOR AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO EM APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO EXPRESSA E FUNDAMENTADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE. 1. Agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão proferida em cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva, que homologou os cálculos relativos aos honorários da execução, determinou o cumprimento de decisão anterior atinente ao principal e autorizou a expedição dos respectivos requisitórios. 2. Na origem, cuida-se de cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta pela Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal - ANSEF, no qual os exequentes pleiteiam o pagamento de valores reconhecidos em título judicial. 3. Irresignada, a União sustenta, em síntese, que o prosseguimento da execução é inviável, uma vez que o acórdão proferido no julgamento da apelação determinou o recolhimento das custas processuais pelos exequentes, providência que não teria sido cumprida. Alega, ainda, que permanecem pendentes de apreciação diversas matérias suscitadas na impugnação ao cumprimento de sentença, entre elas a ilegitimidade ativa, a ausência de comprovação de filiação associativa à época da sentença coletiva, a ocorrência de óbitos anteriores ao ajuizamento da execução e inconsistências nos cálculos apresentados. Afirma que tais questões não foram objeto de apreciação específica pelo juízo de origem, que teria determinado o prosseguimento da execução, homologado os cálculos e autorizado a expedição dos requisitórios com base em decisão de conteúdo genérico, sem enfrentamento analítico das teses deduzidas. 4. A União requer, em síntese, que seja determinada a intimação dos exequentes para recolhimento das custas processuais, nos termos do que restou decidido no julgamento da apelação cível, sob pena de extinção da execução; seja reconhecida a impossibilidade de pagamento dos precatórios enquanto não adimplidas tais custas; seja declarada a nulidade da decisão recorrida, com a consequente reapreciação das preliminares e demais matérias suscitadas na impugnação ao cumprimento de sentença -- entre elas a ilegitimidade ativa de diversos exequentes, a ausência de comprovação de filiação associativa à época da sentença coletiva, eventual ofensa à coisa julgada, inconsistências nos cálculos, óbito anterior ao ajuizamento do cumprimento de sentença e outras questões oportunamente arguidas pela União --, com vistas à eventual extinção do feito sem resolução do mérito; bem como que seja afastada a homologação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados