Processo 0003825-07.2025.4.05.8501
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Sergipe 1ª Turma Recursal de Sergipe RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003825-07.2025.4.05.8501 RECORRENTE: EDILEUZA GOMES DOS SANTOS BRITO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RICARDO DE MELO SILVA - SE7913-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DECISÃO A parte autora recorre da sentença que julgou improcedente o seu pedido de aposentadoria por idade rural, fundamentada na ausência de início de prova material contemporâneo e na descontinuidade do suport
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