Processo 0003825-83.2024.4.05.8002

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0003825-83.2024.4.05.8002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal AL
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003825-83.2024.4.05.8002 AUTOR: ERIKA PATRICIA DA SILVA BRAZ, EVELEN MARIA COSTA BRAZ ADVOGADO do(a) AUTOR: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação de rito sumaríssimo na qual MARIA MARGARIDA ARISTISDES COSTA buscou a concessão do benefício de amparo social ao deficiente e o pagamento das diferenças devidas desde o requerimento administrativo. A autora morreu no curso do processo, em 03/07/2025, conforme certidão de óbito de id. 81480650. Devidamente citado, o INSS contestou de forma genérica (id. 51787277). O requerimento administrativo foi efetuado em 17/02/2023, nº 712.721.394-2 e a comunicação da decisão do INSS foi enviada à autora em 07/10/2023 (id. 44040133, fl. 4). A demanda foi ajuizada em 10/06/2024. Fundamento e decido. O indeferimento administrativo ocorreu em menos de 2 anos do ajuizamento da ação. Defiro o benefício da justiça gratuita pleiteado (art. 98, CPC). Desnecessária a designação de audiência de instrução. Da Habilitação dos Herdeiros e Natureza do Direito Conquanto o Benefício de Prestação Continuada possua caráter personalíssimo e intransferível (art. 23 do Decreto nº 6.214/2007), extinguindo-se com a morte do titular, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Turma Nacional de Uniformização (TNU) possuem entendimento consolidado de que os herdeiros legítimos detêm legitimidade para habilitar-se no feito e pleitear as parcelas vencidas e não pagas até a data do óbito (Tema 231 da TNU). Assim, legítima a fixação dos sucessores no polo ativo. O Benefício da Prestação Continuada da Lei n. 8.742/93 prevê a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, desde que também comprove a miserabilidade do seu grupo familiar. O artigo 20, caput, da Lei nº 8.742/93 estabelece que: O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. No caso em exame, o indeferimento se deu "pelo(s) seguinte(s) motivo(s): Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS". (id. 44040133, fl. 4). Por sua vez, o laudo pericial concluiu que a doença, moléstia ou lesão gera impedimento de longo prazo (superior a 02 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, §2º, da Lei nº 8.742/93). A miserabilidade da autora falecida restou comprovada pelo CADUNICO e pelo levantamento fotográfico de sua residência (id. 44041788). Na via administrativa, para avaliação do critério econômico o CadÚnico é elemento fundamental para identificar famílias de baixa renda, sendo o instrumento eleito pela Administração para efetivação da política social de inclusão previdenciária. Bem como o CadÚnico é essencial para diversos programas federais e sua gestão é compartilhada entre diferentes esferas governamentais. Seguindo os mesmos parâmetros administrativos para análise do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados