Processo 0003826-31.2024.8.17.3110

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003826-31.2024.8.17.3110
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC)
Última publicação
09/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0003826-31.2024.8.17.3110 APELANTE: INAIARA MARIA DA SILVA APELADO(A): SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ASSURANT SEGURADORA S.A., AFINZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. INTEIRO TEOR Relator: LUCIANO DE CASTRO CAMPOS Relatório: CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 1ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003826-31.2024.8.17.3110 APELANTE: INAIARA MARIA DA SILVA APELADA: ASSURANT SEGURADORA S.A. JUÍZO DE ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira RELATOR: DES. LUCIANO DE CASTRO CAMPOS RELATÓRIO Cuida-se de Apelação Cível interposta por INAIARA MARIA DA SILVA, ID 60371848, contra sentença de ID 60371838, pela qual o Juízo de origem julgou improcedentes os pedidos formulados em face de SOROCRED - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e julgou parcialmente procedentes os pedidos em relação à ASSURANT SEGURADORA S.A., para declarar a inexistência de relação jurídica contratual entre a autora e a seguradora, condenando-a à devolução simples dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, além de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Em suas razões recursais, a apelante sustenta que o valor arbitrado a título de dano moral é insuficiente, diante da alegada prática abusiva e predatória atribuída à seguradora. Requer a majoração da indenização para até R$ 6.000,00, bem como a elevação dos honorários sucumbenciais para até 17% sobre o valor da condenação. Foram apresentadas contrarrazões por SOROCRED INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. e SOROCRED - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ID 60371863, pugnando pela manutenção da sentença. Consta, ainda, juntada de comprovante de pagamento da condenação pela ASSURANT SEGURADORA S.A., IDs 60371857, 60371858 e 60371859. É o que importa relatar. Caruaru, da registrada eletronicamente. Des. Luciano de Castro Campos Relator 14 Voto vencedor: CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 1ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003826-31.2024.8.17.3110 APELANTE: INAIARA MARIA DA SILVA APELADA: ASSURANT SEGURADORA S.A. JUÍZO DE ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira RELATOR: DES. LUCIANO DE CASTRO CAMPOS VOTO DE MÉRITO Presentes os requisitos de admissibilidade, passo à análise do recurso. A controvérsia devolvida à apreciação deste Tribunal restringe-se à análise da possibilidade de majoração da indenização por danos morais, fixada na origem em R$ 1.000,00, e dos honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Pois bem. Na sentença, o Juízo de origem reconheceu que a ASSURANT SEGURADORA S.A. não comprovou a regularidade da contratação nem a autorização da parte autora para os descontos questionados. Por essa razão, declarou a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes, condenou a seguradora à devolução simples dos valores indevidamente descontados e fixou indenização por danos morais em R$ 1.000,00. O recurso, por sua vez, não pretende afastar a conclusão de procedência parcial, mas apenas majorar o valor da reparação moral e dos honorários advocatícios. No ponto, deve-se observar que o documento de ID 60367299 contém faturas relativas aos meses de junho e julho de 2024. Nas faturas efetivamente juntadas, identificam-se dois lançamentos vinculados à rubrica “PRESTAM + BOLSA ASSURANT”, cada um no valor de R$ 9,90, totalizando R$ 19,80. Há, ainda, um lançamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados