Processo 0003828-36.2022.8.27.2740

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003828-36.2022.8.27.2740
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Câmara de Direito Público
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0003828-36.2022.8.27.2740/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003828-36.2022.8.27.2740/TO RELATOR : Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS APELANTE : NASA CONSTRUTORA LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS CURY (OAB TO04909B) ADVOGADO(A) : MATHEUS SALES DE OLIVEIRA LOPES (OAB TO009737) ADVOGADO(A) : MARIA BARROS OLIVEIRA (OAB TO012877) EMENTA : DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ISSQN. CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO DE MATERIAIS DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. JULGAMENTO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente Ação Anulatória de Débito Fiscal proposta com o objetivo de desconstituir Auto de Infração relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), decorrente de suposto recolhimento a menor e intempestivo em contrato de reforma e ampliação de posto fiscal municipal. A autora sustentou a indevida inclusão de materiais na base de cálculo do tributo e requereu produção de prova pericial contábil, a qual foi indeferida. O juízo de origem julgou improcedente o pedido por insuficiência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o indeferimento da prova pericial contábil, seguido de julgamento por insuficiência probatória, configura cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se a sentença deve ser anulada para reabertura da instrução processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento de prova pericial contábil, quando a controvérsia possui natureza técnica relacionada à composição da base de cálculo do ISSQN e à verificação de documentos fiscais e contábeis, compromete a adequada formação do convencimento judicial. 4. A sentença fundamentou a improcedência do pedido na ausência de prova inequívoca, embora tenha previamente indeferido a produção da prova técnica requerida, configurando contradição lógica e cerceamento de defesa. 5. O artigo 370 do Código de Processo Civil autoriza o indeferimento de provas inúteis ou protelatórias, mas não legitima a supressão de prova potencialmente decisiva para o deslinde da controvérsia. 6. A controvérsia envolve análise técnica sobre materiais empregados na obra, registros contábeis e arbitramento fiscal, matérias que demandam conhecimento especializado, sendo a perícia contábil instrumento adequado à elucidação dos fatos. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece o cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da lide ocorre após indeferimento de prova essencial, especialmente quando a improcedência decorre da ausência de comprovação técnica. 8. A restrição indevida à produção probatória viola o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, assegurados pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, com reabertura da instrução processual e realização de prova pericial contábil. Tese de julgamento : 1. O indeferimento de prova pericial contábil, em controvérsia de natureza técnica envolvendo a composição da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), seguido de julgamento por insuficiência probatória, configura cerceamento de defesa, por impedir a adequada demonstração dos fatos controvertidos e comprometer a…

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