Processo 0003830-42.2024.8.16.0056

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003830-42.2024.8.16.0056
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Cambé
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

P á g i n a 1 de 12 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA DA FAZENDA PÚBLICA Estado do Paraná Vistos e examinados os presentes autos registrados sob o n. 0003830- 42.2024.8.16.0056 , de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por YASMIN VICTÓRIA DE LIMA DAMASCENO, representada por sua genitora, Sra. LUCIANI DOMINGOS DE LIMA, em face do ESTADO DO PARANÁ. SENTENÇA 1. Relatório YASMIN VICTÓRIA DE LIMA DAMASCENO, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora, Sra. LUCIANI DOMINGOS DE LIMA, ajuizou a presente ação de indenização por danos morais em face do ESTADO DO PARANÁ , alegando, em síntese, que, à época dos fatos, era aluna do Colégio Estadual Olavo Bilac, integrante da rede pública estadual de ensino, ocasião em que passou a figurar, juntamente com outros alunos, como suposta autora de agressões físicas praticadas contra uma professora da instituição. Sustentou que a docente envolvida registrou boletim de ocorrência noticiando ter sido empurrada e pisoteada por alunos, imputação que não corresponderia à realidade fática, circunstância que teria sido posteriormente confirmada por imagens do sistema de monitoramento da escola. Aduziu que, apesar da inexistência de agressão, o episódio teve ampla repercussão no ambiente escolar e em meios de comunicação, o que lhe teria causado sofrimento psicológico e abalo moral, então na condição de criança sob a guarda e proteção do Estado. Afirmou, ainda, que o ente público teria se omitido ao deixar de adotar providências eficazes para apurar os fatos, esclarecer a comunidade escolar e resguardar a integridade moral e psicológica dos alunos envolvidos, postulando, ao final, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. A inicial foi instruída com documentos e arquivos de áudio (movs. 1.2/1.13). Recebida a inicial, foram deferidos os benefícios da Justiça Gratuita em favor da autora (mov. 13.1). Regularmente citado, o ESTADO DO PARANÁ apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, e, no mérito, sustentando a inexistência de ato ilícito imputável ao ente público, bem como a ausência de nexo causal entre eventual conduta estatal e os alegados danos, destacando que não houve ___________________________________________________________________P á g i n a 2 de 12 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA DA FAZENDA PÚBLICA Estado do Paraná divulgação do nome ou identificação da autora em boletim de ocorrência ou em matéria jornalística, pugnando, ao final, pela improcedência da demanda (mov. 19.1). A parte autora apresentou impugnação à contestação (mov. 22.1). Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas requereram a produção de prova testemunhal (movs. 26.1 e 27.1). Sobreveio decisão de saneamento, por meio da qual foi afastada a preliminar de ilegitimidade passiva, deferida a prova oral, indeferido o pedido de depoimento pessoal do réu e determinada a designação de audiência de instrução e julgamento (movs. 43.1 e 49.1). Realizada audiência de instrução e julgamento em 30/09/2025, foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, ao final sendo declarada encerrada a instrução processual (mov. 69.1). Na sequência, as partes apresentaram alegações finais por memoriais escritos, reiterando, a parte autora,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados