Processo 0003832-75.2025.8.16.0153
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - Celular: (43) 3534-3478 - E-mail: jvbe@tjpr.jus.br Autos nº. 0003832-75.2025.8.16.0153 Processo: 0003832-75.2025.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$46.485,74 Autor(s): ODIRLEI BEZERRA Réu(s): MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais cumulada com exclusão de registro negativo, ajuizada por Odirlei Bezerra em face de Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Alega-se, em suma, que o autor teve seu nome indevidamente inserido no Sistema de Informações de Crédito (SCR), em razão de suposto débito, sem que tenha recebido qualquer notificação prévia acerca da negativação. Relata-se que, em decorrência dessa inscrição, o autor sofreu restrição de crédito, sendo impedido de realizar compras em estabelecimento comercial, o que lhe causou constrangimento e abalo psicológico. Afirma-se que, mesmo diante da tentativa de resolução extrajudicial, a parte requerida não promoveu a exclusão do apontamento nem reparou os prejuízos suportados. Menciona-se que o SCR possui natureza de cadastro restritivo de crédito, devendo observar as normas do Código de Defesa do Consumidor e da regulamentação do Banco Central, especialmente quanto à obrigatoriedade de notificação prévia do consumidor antes da inserção de dados negativos. Aduz-se que a ausência dessa comunicação configura ato ilícito, violando os deveres de transparência e informação, ensejando responsabilidade civil da instituição financeira. Declara-se, ainda, que a negativação indevida gera dano moral presumido (in re ipsa), sendo desnecessária a comprovação do prejuízo, bastando a demonstração do ato ilícito e do nexo causal. Sustenta-se, por fim, a aplicação da responsabilidade objetiva, com fundamento no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como requer-se a inversão do ônus da prova. Ao final, pleiteia-se a procedência da ação para o fim de determinar a exclusão do registro negativo junto ao SCR, bem como condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, além das verbas de sucumbência. Decisão inicial proferida no mov. 24.1. A audiência de conciliação restou infrutífera (mov. 39.1). A parte requerida apresentou contestação no mov. 36.1, sustentando, em suma, que a ação deve ser julgada improcedente, porquanto a negativação do nome da parte autora decorreu de dívida existente e inadimplida, tratando-se de exercício regular de direito. Afirmou que não houve falha na prestação do serviço, tendo procedido à inscrição do nome do autor nos cadastros de restrição em razão do inadimplemento das obrigações contratuais assumidas. Aduziu que a cobrança é legítima e que a inclusão nos cadastros restritivos estava amparada pela legislação vigente, não configurando qualquer ato ilícito. Mencionou que a responsabilidade por eventual notificação prévia ao consumidor não lhe cabia, mas sim aos órgãos de proteção ao crédito, conforme entendimento consolidado na Súmula 359 do STJ, razão pela qual a alegação de ausência de comunicação não implicaria irregularidade de sua conduta. Sustentou, ainda, a regularidade da inscrição dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.