Processo 0003832-96.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003832-96.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238230362 , conforme segue transcrito abaixo: ''SENTENÇA Vistos, etc ... Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação por Danos Materiais com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Geoarc Hidrogeologia e Meio Ambiente LTDA e Irineu Arcaro Junior em face de Bradesco Seguro Saúde, partes devidamente qualificadas na petição inicial. Aduziu a parte autora, em síntese, que: celebrou com a ré contrato de plano de saúde na modalidade coletiva empresarial, embora o grupo de beneficiários seja composto exclusivamente por seu núcleo familiar (três vidas); com o passar do tempo, sofreu reajustes anuais por agrupamento ("pool de risco") que considera abusivos e em patamares muito superiores aos autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais; sustenta que o contrato se caracteriza como "falso coletivo", devendo ser regido pelas normas aplicáveis aos planos familiares, com a consequente substituição dos índices de reajuste e devolução dos valores pagos a maior. Requereu a parte autora, em sede de tutela de urgência, que a empresa requerida seja obrigada a desconsiderar o aumento extorsivo aplicado ilegalmente, estipulando que as prestações mensais sejam aplicadas os reajustes anuais autorizados pela ANS e, no mérito, a confirmação da tutela, a equiparação do plano de saúde dos autores à modalidade de plano familiara, mantendo as mesmas condições de cobertura, sem cumprimento de novas carências e exclusões e a condenação da ré à restituição dos valores pagos indevidamente. A decisão de ID 231730459 concedeu a tutela provisória de urgência para determinar que a empresa Ré proceda, de imediato, à revisão da mensalidade do plano de saúde objeto da lide, substituindo-se os índices de reajuste anual aplicados pelos percentuais oficiais divulgados pela ANS. A ré apresentou contestação (ID232871958), alegando, em síntese, a legalidade do contrato coletivo e dos reajustes anuais por agrupamento, conforme a regulamentação da ANS. Arguiu, em preliminar, ser o pedido impossível. No mérito, defendeu a inaplicabilidade das regras dos planos individuais, a prescrição da pretensão de restituição e a inexistência de valores a serem devolvidos. Requereu a parte ré o acolhimento das preliminares e, no mérito, a total improcedência dos pedidos autorais. Houve réplica da parte autora (ID 235834632). Diante do noticiado descumprimento da tutela de urgência, a decisão de ID 206360127 majorou a multa e determinou a expedição de mandado de intimação em regime de plantão. As partes foram intimadas para especificar as provas que pretendiam produzir. A ré pugnou pela produção de prova pericial atuarial. A autora manifestou-se pelo indeferimento da perícia e pelo julgamento antecipado da lide. Voltaram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL Requereu a demandada a produção de perícia técnica atuarial com o fim de verificar a validade dos reajustes aplicados com base na sinistralidade do agrupamento de contratos. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.