Processo 0003837-32.2012.8.14.0049

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003837-32.2012.8.14.0049
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0003837-32.2012.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ANDRE BATISTA TRINDADE Advogado do(a) AUTOR: MARCELO DE OLIVEIRA CASTRO RODRIGUES VIDINHA - PA10491-A REU: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança de Incidência e Incorporação de 22,45% e de Abono Salarial ajuizada por Paulo André Batista Trindade em face do Estado do Pará, na qual houve sentença procedente no ID. 45888931 – pág. 1/10, nos seguintes termos: “para condenar o Estado do Pará a aplicar aos proventos do autor, fluindo a partir daquela data a correção monetária, o índice de 22,45%, com repercussão em todas as parcelas remuneratórias, fluindo a partir daquela data a correção monetária, fixo os juros de mora em 0,5% ao mês, a contar da citação, entretanto, deve ser considerado o reajuste já percebido pelo autor, que deve ser reajustado à compensação do percentual à incorporação do índice de 22,45%. Condeno, ainda, o Estado do Pará a incluir, a partir de agosto de 2006, sobre todos os proventos subsequentes do autor, os vencidos e vincendos do abono salarial de R$ 100,00 (cem reais), conferido aos servidores das polícias civis e militares e corpo de bombeiros militar, com fundamento no Decreto Estadual nº 2.212/1997, e com base referencial na sentença coletiva de 1º grau proferida nos autos do processo nº 0008829-05.1999.8.14.0301, junto à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Condeno o Estado do Pará ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação.” Regularmente intimado, o requerido apresentou embargos de declaração, constantes do ID. 45888932 – págs. 1/9, e ID. 45888933 – págs. 1/2, alegando, em síntese, a existência de omissões e contradições na sentença de mérito anteriormente proferida. Sustenta, em primeiro lugar, que a decisão teria sido omissa ao reconhecer que a prestação é de trato sucessivo, sem, contudo, considerar a prescrição quinquenal de parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, requerendo a integração da sentença nesse ponto. Afirma, ainda, que o juízo afastou a alegação de contrariedade à Súmula 339 do STF, por entender que não se tratava de aumento de vencimentos de servidores públicos em razão de isonomia, mas de diferenças salariais decorrentes de revisão geral concedida a todos os servidores, sendo que aos militares foi atribuída majoração superior, no percentual de 22,45%. Nesse contexto, pleiteia que a sentença seja integrada em relação às seguintes questões: a) Esclarecimento quanto à razão de ter sido considerado que o reajuste concedido aos militares configurou revisão geral de remuneração; b) Fundamentação quanto ao percentual específico de diferença de 22,45%. Alega que a sentença não explicitou os motivos pelos quais o reajuste de outubro/1995, concedido aos militares, seria, na realidade, revisão geral da remuneração aplicável aos servidores civis, incluindo o autor, diferenciando revisão geral de reajuste individual. Ressalta, ainda, que a procedência da pretensão do autor dependeria da instrução do processo com documentos funcionais e laudo pericial demonstrativo da situação específica do servidor. Aponta, também, omissão quanto à determinação de data a partir da qual o reajuste de 22,45% deve ser aplicado aos proventos do autor, bem como obscuridade relativa à compensação com reajustes espontaneamente concedidos. Aduz a ausência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados