Processo 0003837-51.2020.8.16.0031

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003837-51.2020.8.16.0031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Guarapuava
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070- 180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br   EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ALEXSANDER SILVESTRY ZIMERMANN PRAZO DE 30 (trinta) DIAS   O(A) Juiz(íza) de Direito Luciana Luchtenberg Torres Dagostim, da 2ª Vara Cível de Guarapuava, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, assunto Cheque, sob nº 0003837-51.2020.8.16.0031, em que é(são) exequente  ALAN KAMINSKI DO NASCIMENTO, e executado  ALEXSANDER SILVESTRY ZIMERMANN, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) \\do executado   , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX. Desta forma,ALEXSANDER SILVESTRY ZIMERMANN procede-se por meio deste edital à sua para, no , efetuar o pagamento do débitoCITAÇÃOprazo de 3 (três) dias úteis apontado pela parte exequente, acrescido de custas e honorários advocatícios, no valor da causa de R$ 58.861,44 (cinquenta e oito mil oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos), acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento. A(s) parte(s) fica(m) de que, em caso de pagamento integral dentro do prazoCIENTE(S) estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, tendo sido estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor do débito. Ainda, a(s) parte(s) fica(m) de que, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30%CIENTE(S) (trinta por cento) acrescido de custas e honorário advocatícios, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.Em caso de não pagamento, seus bens estarão sujeitos à penhora e/ou arresto (art. 829, § 1º, CPC[1]). Independentemente da penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos de execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30  (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Washington Simões, Escrivão, digitei e conferi.   Guarapuava, 24 de julho de 2026.   Washington Simões Escrivão   : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi Código de Processo Civil: “Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 1º Do mandado de[1] citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.”.

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