Processo 0003837-61.2024.4.05.8305
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003837-61.2024.4.05.8305 RECORRENTE: SURAMA GOMES DA COSTA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) RECORRIDO: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163-A EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. RECURSO INOMINADO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO ENDÓGENO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, condenando a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 224,36 a título de danos materiais, em razão da ausência de dispositivo diferencial residual (DR) na instalação elétrica. A parte autora requer a reforma da sentença para reconhecimento integral dos danos materiais, incluindo custos com reparos em trincas, infiltrações, substituição de revestimentos e prejuízos acessórios, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. A Caixa Econômica Federal apresentou contrarrazões, defendendo a manutenção da sentença com base no laudo pericial e afastando a ocorrência de dano moral indenizável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os alegados defeitos no imóvel configuram vícios construtivos aptos a ensejar indenização material além daquela já reconhecida; e (ii) saber se a ausência de dispositivo diferencial residual (DR) e os demais fatos narrados configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial judicial concluiu que, exceto pela ausência do dispositivo diferencial residual (DR), as demais ocorrências apontadas não possuem nexo causal com a construção, decorrendo de fatores externos ou de necessidade de manutenção. A inexistência de manchas, eflorescências ou fissuras passantes na data da vistoria afasta a caracterização de vício construtivo oculto, sendo as patologias descritas compatíveis com o desgaste natural do imóvel. A substituição de revestimentos por questões estéticas e a realização de reparos em esquadrias e supostas trincas sem origem em falha construtiva não encontram respaldo no contrato habitacional, que assegura a funcionalidade e segurança do imóvel. Inexistente prova de vício endógeno sistêmico, não há fundamento para ampliação da condenação por danos materiais além da instalação do dispositivo diferencial residual (DR). Quanto ao dano moral, a ausência do dispositivo diferencial residual (DR), sem ocorrência de acidente, risco concreto à habitabilidade ou desocupação do imóvel, não configura violação a direitos da personalidade. O entendimento jurisprudencial estabelece que o dano moral em casos de vícios construtivos não é presumido, exigindo demonstração de circunstâncias excepcionais que ultrapassem o mero dissabor cotidiano. No caso concreto, não há comprovação de abalo relevante apto a justificar indenização extrapatrimonial, sendo suficiente a reparação material determinada. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. Sentença mantida integralmente. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.