Processo 0003839-62.2026.5.05.0000
TRT5 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO DISSÍDIOS INDIVIDUAIS I Relatora: CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO MSCiv 0003839-62.2026.5.05.0000 IMPETRANTE: LUCAS EVANGELISTA FONTINELE DE LIMA IMPETRADO: JUIZ(A) DA 2ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4efd65d proferida nos autos. Vistos. LUCAS EVANGELISTA FONTINELE DE LIMA impetra mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato do Excelentíssima Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro, nos autos da Reclamação Trabalhista n. 0000508-16.2026.5.05.0342, em que litiga contra ME TELECOM SERVICOS DE INTERNET LTDA, aqui indicada como litisconsorte passivo. Preliminarmente, considerando o requerimento formulado na inicial e a procuração de id 2bd6d78, defiro ao impetrante os benefícios da justiça gratuita, considerando que o TST, no julgamento do IRR nº 0000277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “(i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos. Alega o impetrante que, na ação matriz, foi formulado pedido de tutela de evidência para a baixa na CTPS digital e o envio de ofício/alvará para habilitação do impetrante programa do Seguro Desemprego. Narra que a dita autoridade coatora indeferiu o pedido de tutela de evidência de forma genérica, alegando “a prova seria "unilateral", que a matéria demandaria dilação probatória e que “implicaria, na prática, antecipação dos efeitos de eventual sentença de procedência, esvaziando o próprio objeto da demanda comprometendo reversibilidade da medida”. Defende que a decisão combatida ignora a prova documental pré-constituída, a natureza alimentar dos depósitos fundiários e a jurisprudência dominante que reconhece o não recolhimento de FGTS como motivo suficiente para a rescisão indireta e concessão de tutela provisória. Pondera que os prints do aplicativo oficial "Meu FGTS", demonstram não apenas o saldo zerado, mas a inexistência de qualquer conta vinculada à empresa Litisconsorte. Aponta como ato coator a decisão de id cd4cfe7, proferida em 07/05/2026. Liminarmente, na presente ação, almeja a imediata baixa do contrato na CTPS digital e a expedição de alvará judicial para habilitação no programa Seguro-Desemprego. Pois bem; inicialmente, registro o cabimento desta ação mandamental à luz do disposto na Súmula 414, II, do TST, cujo teor a seguir transcrevo: “MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017 I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. III – A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.