Processo 0003840-59.2017.8.27.2729

TJTO • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0003840-59.2017.8.27.2729
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de Palmas
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Embargos à Execução Nº 0003840-59.2017.8.27.2729/TO AUTOR : SINDICATO RURAL DE PALMAS E REGIAO ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES MAMEDE (OAB TO005526) ADVOGADO(A) : LEANDRO GOMES DE MELO (OAB TO05423A) ADVOGADO(A) : ANTONIO RIBEIRO COSTA NETO (OAB MG158411) ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ MARTINS BORGES (OAB TO012552) RÉU : CONSTRUTORA E INCORPORADORA DELLATORRE LTDA ADVOGADO(A) : HELIO LUIS ZECZKOWSKI (OAB TO005708) DESPACHO/DECISÃO Cuidam os autos de Embargos à Execução em que são partes aquelas acima identificadas. Defiro o pedido de adiamento da audiência, pelo motivo nele apresentado. Nos termos do que dispõe o art. 3º da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a audiência de instrução e julgamento será realizada como segue: Dia: 24/06/2026 Horário: 15h30 Modo: telepresencial Pessoas que serão ouvidas: - indicadas pela parte embargante (evento 47): FRANCISCO CARVALHO ALVES e ARMANDO LUIZ SILVA DE CASTRO; - indicadas pela parte embargada (evento 52): ANTONIO JORGE GODINHO, representante legal do embargante, e ISMAILTON RIBEIRO DE SOUZA. Link para acesso: https://vc.tjto.jus.br/meeting/join/#/login?t=anYg4VEocBWIiUrGCwKG2g== Senha:123456 ID: 55069 Ficam consignadas as seguintes orientações e advertências: no início da audiência poderá ser tentada a composição entre as partes, por isso é relevante que se apresentem estimuladas ao acordo e que seus representantes processuais estejam aptos a transigir. para realização e registro do ato, será utilizado o Sistema de Videoconferência e Audiências do Tocantins (SIVAT), nos termos da  Portaria Conjunta nº 11/2021/TJTO . O acesso à sala virtual será por meio do link acima, disponibilizado por este gabinete. embora realizada em modo virtual, a audiência é ato solene do Poder Judiciário e deve ser tratada como se fosse realizada presencialmente. Portanto, a conduta dos participantes deve ser adequada à formalidade do ato, exigindo-se-lhes que: (i) estejam em ambiente privado, silencioso e livre de interrupções; (ii) usem vestimentas apropriadas, como se estivesse comparecendo pessoalmente ao fórum; (iii) dediquem atenção total à audiência e não realizem atividades paralelas, como trabalhar ou dirigir. o tratamento de dados pessoais decorrente de gravações realizadas na audiência respeitará os princípios da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), sendo proibida a divulgação das imagens e sons obtidos para finalidades alheias ao processo, ficando o(a) infrator(a) sujeito(a) às sanções civis e penais decorrentes do uso indevido; os aparelhos do modelo iPhone ou outros da marca Apple  podem apresentar incompatibilidade com o SIVAT, por isso sugere-se testar o acesso virtual com antecedência; caso alguma das partes ou testemunhas não possua os meios tecnológicos necessários para a participação virtual, deverá solicitar, com a devida antecedência, autorização para comparecer presencialmente à sede deste juízo ou ao fórum da comarca onde reside. cabe aos representantes processuais das partes, observando-se o que dispõe o art. 455 do CPC: (i) providenciar o comparecimento dos respectivos constituintes ou prepostos, bem como das testemunhas que indicaram; (ii) fornecer o link da audiência para estas pessoas; conforme o art. 385, § 1º, do CPC, a parte intimada para prestar depoimento pessoal que não comparecer ou se recusar a depor estará sujeita à pena de confissão; com base no dever de cooperação (art. 6º do CPC), o(a) advogado(a) da parte que prestará depoimento pessoal deverá…

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