Processo 0003846-91.2024.8.27.2706

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003846-91.2024.8.27.2706
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0003846-91.2024.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003846-91.2024.8.27.2706/TO APELANTE : MARIA DO SOCORRO SILVA COELHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA CARLA SILVA BORGES (OAB TO006362) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) DECISÃO Trata-se de  AGRAVO INTERNO  interposto por  MARIA DO SOCORRO SILVA COELHO  contra decisão monocrática que, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil, negou seguimento ao Recurso Especial manejado pela parte agravante, uma vez que o acórdão recorrido converge integralmente com a tese firmada no Tema Repetitivo 1.300 do Superior Tribunal de Justiça.  A demanda originária consiste em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S.A., na qual a parte autora alegou suposta má gestão e desfalques em conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), sustentando que os valores creditados não refletiriam os depósitos realizados até 1988, questionando a legalidade dos índices de atualização monetária aplicados e apontando a possível ocorrência de saques indevidos. A sentença julgou improcedentes os pedidos iniciais, conclusão mantida pelo órgão colegiado. Em observância à tese do STJ e às diretrizes do IRDR nº 0010218-16.2020.8.27.2700 (TJTO), sobreveio o acórdão (evento 32) que negou provimento à apelação, mantendo-se a improcedência do pedido inicial. A decisão restou assim ementada: Ementa : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTA VINCULADA AO PASEP. ALEGAÇÃO DE DESFALQUE E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INDEVIDA. ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação de indenização por danos morais e materiais, na qual a parte autora alegou que os valores depositados em sua conta vinculada ao PASEP não refletiriam adequadamente os depósitos realizados até 1988, que teria havido saques indevidos e que os critérios de atualização monetária aplicados estariam em desconformidade com a legislação pertinente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se os valores constantes na conta PASEP da autora refletem corretamente os depósitos realizados até 1988; (ii) estabelecer se houve falha na atualização monetária dos valores da conta vinculada ao PASEP; e (iii) determinar se houve saques indevidos e quem detém o ônus da prova quanto a essas alegações. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apelação preenche os requisitos de admissibilidade, sendo própria, tempestiva, com legitimidade, interesse recursal e impugnação específica aos fundamentos da sentença. 4. Os extratos e microfilmagens apresentados pela parte autora não demonstram, de forma clara e objetiva, qualquer falha nos critérios de atualização monetária legalmente aplicáveis, tampouco que os índices utilizados divergiram daqueles divulgados pelo Tesouro Nacional, conforme exigido pelo art. 4º do Decreto n.º 9.978/2019. 5. A planilha de atualização monetária apresentada pela autora utilizou o índice IPCA/IBGE, o qual não possui respaldo na legislação específica do PASEP, que exige a aplicação dos critérios previstos na Lei Complementar n.º 26/1975 e na Lei n.º 9.365/1996. 6. Conforme decidido pelo STJ no Tema 1.300, cabe ao participante da conta PASEP comprovar…

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