Processo 0003847-16.2023.8.16.0088

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0003847-16.2023.8.16.0088
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Guaratuba
Última publicação
08/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GUARATUBA – PARANÁ VARA CRIMINAL E ANEXOS Marisa de Freitas – Juíza de Direito VISTOS e examinados os presentes autos de Processo Crime que tramitam na Vara Criminal desta Comarca, sob n° 0003847-16.2023.8.16.0088, em que são partes, como autor o Ministério Público e como réus Tadeu Juliano Martins, brasileiro, nascido em 22 de março de 1983, filho de Sueli Levandoski e Clovis Martins, natural de Palmeira/PR, residente e domiciliado na Rua Rio Pardo, nº 29, Bairro Neves, na cidade de Ponta Grossa/PR, e Liliane Amaral, brasileira, nascida em 18 de março de 1987, filha de Teresinha Amaral e Vilson Antônio Amaral, natural de Ponta Grossa/PR, residente e domiciliada na Rua Rio Pardo, nº 29, Bairro Neves, na cidade de Ponta Grossa/PR. O Ministério Público, por seu Promotor de Justiça, ofereceu denúncia na seq 17.1 contra os acusados, acima qualificados, imputando-lhes a seguinte conduta delituosa: No dia 08 de janeiro de 2023, por volta das 17h30min., na Rua Cornélio Kloster, n. 10 - Nereidas, nesta comarca de Guaratuba-PR, os denunciados LILIANE AMARAL, SUELEN DAYANE CUNHA, e TADEU JULIANO MARTINS, em comunhão de esforços, com consciência e vontade, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, com inequívoco animus de ofender- lhes a dignidade e o decoro em razão da orientação sexual das vítimas, injuriaram Adonis Nobor Furuushi e José Ribamar Macêdo Neto, ao dizerem “viados”, “bichinhas” , “cala a boca viado” e “está menstruada viado?! Testá menstruada viadinho?!” , com manifesto objetivo de humilhá-los, conforme se extrai dos Termos de Declarações das vítimas (mov. 12.2 e 12.4), autos n. 0000079- 82.2023.8.16.0088 (mov. 1.5). Assim agindo, incorreram os denunciados nas penas previstas no art. 140, §3º, do Código Penal. Recebida a denúncia em 26 de setembro de 2026, na seq. 34.1, foi ordenada a citação dos réus para responderem à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Devidamente citados, conforme certidão na seq. 59.1 e 90.1, apresentaram resposta escrita à acusação, através de Advogado constituído, nas seqs. 69.1 e 94.1. Durante a instrução, foram ouvidas as vítimas nas seqs. 228.2 e 228.3, duas testemunhas prestaram depoimentos nas seqs.JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GUARATUBA – PARANÁ VARA CRIMINAL E ANEXOS Marisa de Freitas – Juíza de Direito 228.4 e 228.5, um informante foi ouvido na seq. 228.6, bem como restaram realizados os interrogatórios dos réus nas seqs. 228.7 e 228.8. Na fase de diligências do art. 402 do Código de Processo Penal nada foi requerido pelas partes. Em alegações finais, através de memoriais escritos, o Representante do Ministério Público, na seq. 231.1, entendendo comprovadas a materialidade e autoria, requereu a condenação dos réus, nos termos da denúncia, bem como a fixação de valor mínimo a título de reparação por danos morais. A Defesa, por sua vez, na seq. 234.1, pleiteou a absolvição dos réus ante a insuficiência de provas. De forma subsidiária, pleiteou a fixação da pena-base em seu mínimo legal, a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena. É o Relatório. Decido. Trata-se da apuração da prática do crime de injúria racial previsto no art. 140, §3º, do Código Penal: Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados