Processo 0003850-68.2025.8.26.9061

TJSP • Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível

Tribunal
Número CNJ
0003850-68.2025.8.26.9061
Classe
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível
Órgão Julgador
Turma de Uniformização de Jurisprudência do Sistema dos Juizados Especiais
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003850-68.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo - Requerente: Lincoln Rogério Antunes de Souza - Requerido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Não conheceram, com determinação V. U. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. POLICIAL MILITAR. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE AFASTADAS. CONTROVÉRSIA ACERCA DA COMPETÊNCIA DO JEFAZ PARA JULGAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS DA VERBA ALE COM FUNDAMENTO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS ANTERIORES AO MANDADO DE SEGURANÇA, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL. MATÉRIA JÁ UNIFORMIZADA. ENTENDIMENTO DO PUIL N.º 0004787-15.2024.8.26.9061, COM A SEGUINTE TESE FIRMADA: “É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, EM AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS COM FUNDAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL”. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE UNIFORMIZADA. NECESSIDADE DE JUÍZO DE ADEQUAÇÃO, INCLUSIVE COM RELAÇÃO À COMPETÊNCIA DO JEFAZ. PEDIDO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À TURMA RECURSAL DE ORIGEM, PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Clayton Bernardinelli Almeida (OAB: 241167/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br

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