Processo 0003850-79.2026.8.16.0018

TJPR • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0003850-79.2026.8.16.0018
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0003850-79.2026.8.16.0018(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Letícia Zétola Portes Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 11/05/2026 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso inominado para determinar a restituição em dobro dos valores pagos a título de “taxa de cessão”. 2. A embargante sustenta omissão no julgado, ao argumento de ausência de manifestação expressa sobre a compatibilidade constitucional da repetição do indébito em dobro sem análise de dolo ou culpa do fornecedor, inclusive para fins de prequestionamento.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao manter a repetição do indébito em dobro sem enfrentamento expresso dos dispositivos constitucionais invocados pela embargante.III. RAZÕES DE DECIDIR  4. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. 5. O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente a controvérsia, ao consignar que a cobrança da “taxa de cessão” decorreu de cláusula abusiva, sem contraprestação efetiva, em afronta à boa-fé objetiva e ao art. 51, IV, do CDC. 6. Também ficou expressamente assentado que, à luz da tese firmada pelo STJ no EAREsp 676.608/RS, a repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC independe da demonstração de dolo ou culpa do fornecedor, sendo suficiente a cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva. 7. Não há omissão pelo simples fato de o acórdão não mencionar, de forma individualizada, todos os dispositivos constitucionais invocados, desde que a fundamentação adotada seja suficiente para resolver a controvérsia. 8. A pretensão de rediscutir a natureza jurídica da repetição do indébito, sem a indicação de vício efetivo no julgado, não autoriza o acolhimento dos embargos.IV. DISPOSITIVO  9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

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