Processo 0003851-31.2020.8.16.0194
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41) 984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0003851-31.2020.8.16.0194 EDITAL DE CITAÇÃO DE “G. R. BEGTSOM COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS – ME, inscrita no CNPJ nº , representada por 12.887.819/0001-00GRAZIELLE RABAC BEGTSOM”– COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA NONA VARA CÍVELADRIANO SCUSSIATTO EYNG, DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER,a , inscrita no CNPJ ,G. R. BEGTSOM COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS–MEnº12.887.819/0001-00 representada por , atualmente em local incerto e não sabido, que perante este JuízoGRAZIELLE RABAC BEGTSOM tramitam os autos nº , de , ajuizados por 0003851-31.2020.8.16.0194Procedimento Comum CívelFABIANO DE em face de JESUS DA SILVAAYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.eBANCO , tendo a Aymoré promovido a em face da empresa acima qualificada.ITAUCARD S.A.DENUNCIAÇÃO DA LIDE A denunciante sustenta, em síntese, que a empresa denunciada foi a responsável pela intermediação da negociação envolvendo os veículos objeto da demanda, tendo recebido os valores decorrentes dos contratos de financiamento celebrados, razão pela qual requer sua integração ao processo para que responda pelos fatos narrados e, se for o caso, pelos efeitos de eventual condenação imposta à denunciante. Por meio da decisão de mov. 401.1, foi deferida a citação por edital, diante do esgotamento das diligências destinadas à localização da denunciada. Assim sendo, em conformidade com a r. decisão de (seq. 401.1) dos autos, fica através deste comptetente , com prazoCITADAEDITAL de 30 (trinta) dias, representada por G. R. BEGTSOM COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS – ME,GRAZIELLE na qualidade de litisdenunciada, nos moldes do artigo 131 do CPC, para que responda, no prazoRABAC BEGTSOM, de 15 (quinze) dias. . Em não sendo apresentadoPrazo esse que fluirá após o decurso do prazo de 30 dias deste edital defesa, será considerado como revel, caso em que será nomeado Defensoria Pública para atuar como curador especial da E para que chegue ao conhecimentocitada por este edital, nos termos do Art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil. de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. NADA MAIS, Curitiba, 28 de julho de 2026. Eu, Luiz Carlos Martins, Analista Judiciário desta Serventia, que assim o digitei, por determinação judicial. ADRIANO SCUSSIATTO EYNG Juiz de Direito Substituto (Assinado digitalmente)
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