Processo 0003862-12.2022.8.19.0031

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0003862-12.2022.8.19.0031
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Comarca de Maricá- Cartório da Vara Criminal
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Fl. 649: designo continuação da AIJ para o dia 04/08/2026, às 12 horas. Intime-se a vítima nos endereços fornecidos pelo Ministério Público e requisite-se o réu. Fl. 655: trata-se de reavaliação da prisão preventiva do acusado Welington Alexandre Costa da Silva, nos termos da PORTARIA CONJUNTA TJ/CGJ/2VP n. 03/2026, com parecer ministerial contrário (id. 659) e com manifestação defensiva requerendo o relaxamento da segregação corporal por excesso de prazo (id. 663). Não se verifica qualquer motivo para ensejar a revogação da prisão. Apenas por excesso de zelo, consigno que os indícios de autoria encontram-se presentes nos autos, na medida em que houve o reconhecimento pela vítima Marcio, em juízo, durante a audiência realizada em id. 390. Por outro lado, o delito em questão foi perpetrado em plena via pública, com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, o que abala a ordem pública. Ademais, a vítima Fernanda Carneira prestará depoimento em juízo e a liberdade do réu fatalmente influenciará na fidedignidade e veracidade das informações por ela prestadas, inviabilizando a busca pela verdade. Nunca é demais lembrar que o efetivo cumprimento do mandado de prisão ocorreu aproximadamente 02 (dois) anos depois da decretação da prisão, sendo certo que o acusado não foi localizado para ser citado e preso, inobstante todos os esforços empreendidos pelas órgãos e instituições, razão pela qual a soltura do acusado certamente inviabilizará a aplicação da lei penal. Portanto, a prisão decretada ainda é conveniente à ordem pública e à instrução criminal. No que tange ao alegado excesso de prazo, cumpre realçar que o processo, por demandar a prática de um conjunto concatenado de atos, necessariamente exige certo período de tempo para seu desenvolvimento e desfecho. Nessa esteira, a partir análise dos autos verifica-se que, diversamente do sustentado, o processo vem tramitando regularmente, não se mostrando desarrazoado seu tempo de duração a ponto de configurar constrangimento ilegal, a ensejar o relaxamento da prisão. Assim, não há que se falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo. Aliás, ainda que houvesse uma relativa demora, que não ocorre na hipótese vertente, esta certamente se justificaria em razão das peculiaridades do caso concreto, necessitando de tempo para a efetivação das determinações de atos judiciais. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA, NA ESPÉCIE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ÓRGÃO JURISDICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Constatada pelas instâncias ordinárias a existência de prova suficiente para instaurar a ação penal, reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do recurso ordinário em habeas corpus. 2. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, para a garantia da ordem pública. Com efeito, foi destacada a necessidade da medida em face da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados