Processo 0003864-88.2019.8.27.2706

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0003864-88.2019.8.27.2706
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0003864-88.2019.8.27.2706/TO REQUERENTE : TIAGO RODRIGUES CAVALCANTE ADVOGADO(A) : RÁVILLA ARAÚJO DE CASTRO (OAB TO010060) ADVOGADO(A) : MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493) ADVOGADO(A) : SAMARA LOPES DE ANDRADE (OAB TO009628) REQUERENTE : RAVILLA ARAUJO DE CASTRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : SAMARA LOPES DE ANDRADE (OAB TO009628) ADVOGADO(A) : RÁVILLA ARAÚJO DE CASTRO (OAB TO010060) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução/cumprimento de sentença em face da fazenda pública. Emitida a RPV - Requisição de Pequeno Valor, o ente federado devedor não promoveu ao depósito respectivo, vindo o feito à conclusão. É o relato necessário. Decido. Como cediço, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil , compete ao juízo da execução promover a requisição de pequeno valor. Nesse diapasão, a Portaria TJTO nº. 3889/2015-PRESIDÊNCIA, que regulamenta a Resolução TJTO nº. 16/2015, disciplinadora das requisições de pequeno valor, no âmbito do Judiciário Tocantinense, dispõe que desatendido o pagamento requestado, o juiz da execução está autorizado a " promover o sequestro de recursos suficientes ao inadimplemento do débito " (§ 2º do artigo 8º), bem como, obrigado a informar a Presidência da Corte para fins de controle da emissão de certidão de regularidade dos entes públicos (§ 1º do artigo 2º). Pois bem. No caso dos autos, apesar do regular recebimento do ofício requisitório pela devedora, esta deixou se esvair in albis o prazo legal ao pagamento requestado, restando, por consequência, inadimplente.  Nesse compasso, urge a adoção de providência que reputo necessária para dar efetividade à prestação jurisdicional, com a consequente satisfação do crédito objeto da requisição de pagamento emitida. Ante o exposto, promovo ao sequestro da importância correspondente a RPV - Requisição de Pequeno Valor emitida  no presente feito ( evento 250, DOC1 ), pertinente a verba honorária R$-6.091,24 , mediante o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte devedora, através do protocolamento direto de ordem junto ao Sistema SISBAJUD, com a consequente transferência para conta(s) de depósito judicial vinculada a este juízo , junto à agência local (0610) da Caixa Econômica Federal, consoante cópia(s) anexa(s). Comunique-se, por ofício, os termos da presente ao douto Desembargador Presidente do Egrégio TJTO. Araguaína - TO, data e hora na assinatura digital.

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