Processo 0003869-74.2024.8.16.0109
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Celular: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0003869-74.2024.8.16.0109 Processo: 0003869-74.2024.8.16.0109 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): MARIA APARECIDA OLIVEIRA BASTIANI Réu(s): PARANA BANCO S/A Vistos etc. 1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais na qual foi determinada a expedição de ofício ao Banco Bradesco (Banco 237) para que informasse se a conta nº 15112-2, da agência 06254, pertence à ora autora e, em caso positivo, para que apresentasse nos autos o extrato bancário da conta em questão (mov. 43.1). Expedido o ofício ao Banco Bradesco (mov. 45.1). Certificado o decurso do prazo para resposta ao ofício expedido (mov. 50). Determinada a reiteração do ofício expedido ao Banco Bradesco (mov. 58.1). Expedido o ofício de reiteração ao Banco Bradesco (mov. 59.1). Certificado o decurso do prazo para resposta ao ofício expedido (mov. 61). Manifestação da parte autora pleiteando a aplicação de multa diária a instituição financeira, em razão do descumprimento reiterado do ofício expedido (mov. 64.1). Na manifestação de mov. 66.1, a parte ré pleiteou a suspensão do feito até o julgamento dos temas 1.328/STJ e 1.414/STJ. Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Da análise dos autos, verifico que a controvérsia do feito envolve a validade de relação jurídica entre as partes e o eventual caráter abusivo de contratos de cartão de crédito consignado (RMC/RCC), especialmente quanto à alegação de ausência de contratação válida, eventual falha no dever de informação ao consumidor e ao prolongamento indefinido da dívida, bem como a existência do dever de indenizar. A matéria em questão foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos Tema 1.414 e Tema 1.328. No tema 1.414, nos autos do REsp nº 2.224.599/PE e correlatos, de relatoria do Ministro Raul Araújo, delimitou-se a controvérsia à definição de parâmetros para aferição da validade desses contratos e das consequências jurídicas decorrentes do eventual reconhecimento de abusividade. Já no tema 1.328, nos autos do REsp 2145244/SC, delimitou-se a controvérsia à definição da existência de dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário. Em decisões proferidas em 13/03/2026 (Tema 1.414) e 17/03/2026 (Tema 1.328), o relator determinou a ampliação da suspensão para todos os processos pendentes no território nacional, individuais ou coletivos, que versem sobre tais questões jurídicas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, destacando a urgência da medida para preservação da segurança jurídica e da isonomia no tratamento das demandas. Tal determinação possui caráter vinculante no âmbito infraconstitucional, impondo aos órgãos jurisdicionais a suspensão dos feitos que guardem aderência temática com a controvérsia afetada, como forma de evitar decisões conflitantes e assegurar a aplicação uniforme da tese a ser firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos arts. 927, III, e 1.037 do CPC. No caso, a causa de pedir e os pedidos deduzidos na inicial se inserem plenamente nos objetos dos Temas…
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