Processo 0003872-20.2024.8.16.0112

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0003872-20.2024.8.16.0112
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Marechal Cândido Rondon
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CRIMINAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Prédio do Fórum - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3327-9150 - E-mail: mcr-2vj-scr@tjpr.jus.br Vistos e examinados estes Autos de Ação Penal nº 0003872-20.2024.8.16.0112, em que são partes, como autor, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e, réus, LUCAS VALERIO MITTELSTAEDT e ROBERTO CARLOS MITTELSTAEDT.   O representante do Ministério Público, em exercício nesta jurisdição, ofereceu denúncia contra Lucas Valério Mittelstaedt, brasileiro, portador do RG nº 13.343.951-0/PR, inscrito no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido a 04 de junho de 1999, filho de Sônia Mittelstaedt e Ademar Mittelstaedt, residente à Rua Goiás, nº 333, Loteamento 03, Bairro Boa Vista, na cidade de Pato Bragado, nesta Comarca e Roberto Carlos Mittelstaedt, brasileiro, portador do RG nº 9.019.236-1/PR, inscrito no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido a 21 de agosto de 1992, filho de Sonia Mittelstaedt e Ademar Mittelstaedt, residente à Rua Anita Trentini, nº 805, Bairro Boa Vista, nesta cidade e Comarca, dando-os como incursos, o primeiro, nas sanções dos arts. 329 (5º fato) e 331 (6º fato), ambos do Código Penal e, o segundo, nas sanções do art. 306, § 1º, inciso II (1º fato) e do art. 309 (2º fato), ambos da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e do art. 330 (3º fato) e do art. 331 (4º fato), do art. 329 (5º fato) e do art. 331 (6º fato), na forma do art. 69, todos do Estatuto Repressivo, pela prática dos seguintes fatos delituosos: 1º Fato No dia 25 de junho de 2024, por volta das 17h50min, na cidade de Pato Bragado, nesta Comarca de Marechal Cândido Rondon/PR, o denunciado ROBERTO CARLOS MITTELSTAEDT, agindo com consciência e vontade, conduziu a motocicleta HONDA/CG 150 titan, cor prata, placa HSO-9C25, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, constatada por meio do termo de constatação sinais de alteração da capacidade psicomotora, o qual constatou que o denunciado estava com os olhos vermelhos, desordem nas vestes, hálito alcoólico, agressivo, arrogante, exaltado, irônico e com a fala alterada. O denunciado Roberto conduzia a motocicleta acima indicada, enquanto seu irmão Lucas Valerio Mittelstaedt estava na garupa. O denunciado Roberto passou na rua do destacamento da polícia militar da cidade de Pato Bragado acelerando bruscamente a moto, ensejando a abordagem policial. Diante disso, os policiais militares iniciaram perseguição ao denunciado, quando, em determinado momento, Lucas saltou da moto e foi preso pelos policiais militares, enquanto Roberto empreendeu fuga. Em seguida, quando os policiais estavam com Lucas no destacamento preenchendo o boletim de ocorrência, Roberto compareceu ao local e os agentes públicos constataram os sinais de alteração da capacidade psicomotora. 2º Fato Nas mesmas circunstâncias de tempo e local descritas no primeiro fato, o denunciado ROBERTO CARLOS MITTELSTAEDT, agindo com consciência e vontade, dirigiu a motocicleta HONDA/CG 150 titan, cor prata, placa HSO-9C25, em via pública, sem a devida habilitação, gerando perigo de dano, na medida em que realizou manobras de ultrapassagens em faixas contínuas, bem como andou em zigue-zague. Enquanto era perseguido pelos policiais militares, o denunciado realizou as manobras. Após ser preso, os agentes constataram que ele não possuía habilitação. 3º Fato No dia 25 de junho…

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