Processo 0003872-77.2024.8.27.2710
TJTO • Apelação Criminal
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Apelação Criminal Nº 0003872-77.2024.8.27.2710/TO RELATORA : Juíza ANA PAULA BRANDAO BRASIL APELANTE : RAUL GOMES DA SILVA OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : FABIO AUGUSTO SARAIVA DE ANCHIETA (OAB TO009875B) ADVOGADO(A) : MAGDIARA MADEIRA FEITOSA DE ANCHIETA (OAB MA020305) DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADES. ART. 479 DO CPP. USO DE ALGEMAS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Criminal interposta contra sentença do Tribunal do Júri que condenou o réu pela prática de homicídio qualificado tentado, à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com pedido de nulidade do julgamento ou, subsidiariamente, de reforma da dosimetria da pena e concessão da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) definir se a exibição de vídeo em plenário viola o art. 479 do CPP e acarreta nulidade do julgamento; (ii) estabelecer se a manutenção de algemas nos pés do réu durante a sessão plenária afronta a Súmula Vinculante nº 11; (iii) determinar se a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos quanto à qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima; (iv) definir se é cabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; (v) estabelecer se a agravante do motivo fútil e a fração de redução pela tentativa foram corretamente aplicadas; (vi) determinar se a valoração negativa das consequências do crime configura bis in idem . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A violação ao art. 479 do CPP configura nulidade relativa e exige arguição oportuna e demonstração de prejuízo concreto, nos termos do art. 563 do CPP, o que não ocorre quando a condenação se apoia em provas autônomas, lícitas e suficientes. 4. O uso excepcional de algemas não gera nulidade quando a medida é justificada por razões concretas de segurança, registrada em ata e limitada às algemas nos pés, com retirada das algemas das mãos. 5. A soberania dos veredictos impede a cassação da decisão do Tribunal do Júri quando a conclusão dos jurados encontra amparo em prova oral e pericial que indica ataque súbito, pelas costas e sem efetiva possibilidade de defesa da vítima. 6. A confissão espontânea não incide quando a versão do réu constitui narrativa exculpatória, incompatível com o conjunto probatório e não utilizada para a formação do convencimento condenatório. 7. O motivo fútil permanece caracterizado quando a tentativa de homicídio decorre de reação desproporcional a evento de mínima relevância, consistente em simples empurrão. 8. A redução pela tentativa em 1/3 é adequada quando os golpes de faca atingem regiões vitais e revelam proximidade da consumação do homicídio. 9. A valoração negativa das consequências do crime deve ser afastada quando se fundamenta em internação, cirurgia e lesões inerentes ao homicídio tentado, sem indicação de resultado extraordinário que ultrapasse o tipo penal. 10. A gratuidade de justiça no processo penal não afasta automaticamente as custas, mas autoriza a suspensão de sua exigibilidade, com análise da hipossuficiência na fase de execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento : 1. A inobservância do art. 479 do CPP somente gera nulidade quando demonstrado prejuízo concreto à defesa. 2. O uso de algemas em plenário é válido quando justificado por razões concretas de…
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