Processo 0003872-91.2022.8.16.0014
TJPR • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível do Foro Central de Londrina Comarca da Região Metropolitana de Londrina SENTENÇA 1 Autos n.º 0003872-91.2022.8.16.0014. Autora: MARIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS. Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. 1. RELATÓRIO MARIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS propôs a presente ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Aduziu a parte autora, em síntese, que: a) é pensionista do INSS e recebe benefício no valor de um salário mínimo mensal; b) no ano de 2020, recebeu ligação telefônica na qual foi informada de que teria valores a receber, supostamente referentes a juros abusivos, ocasião em que lhe foram solicitados dados bancários; c) em novembro de 2021, ao comparecer à empresa Fiel Crédito para solicitar novo empréstimo, foi informada de que não possuía limite disponível, pois havia vários empréstimos vinculados ao seu benefício, inclusive contrato junto ao banco réu; d) não reconhece o contrato de empréstimo consignado nº 010014167234, incluído em 17/11/2020; e) registrou boletim de ocorrência, reclamação junto ao Procon e contato telefônico com o banco réu, sob protocolo nº 202120100656; f) a instituição financeira informou não ter verificadoPODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível do Foro Central de Londrina Comarca da Região Metropolitana de Londrina SENTENÇA 2 irregularidades e apresentou contrato supostamente assinado pela autora; g) não reconhece a assinatura constante do instrumento contratual e afirma que o contrato contém dados incorretos, como estado civil, endereço e telefone; h) o correspondente indicado no contrato, Bevilaquacred Informações Cadastrais Ltda., possui endereço em Tarabaí/SP, cidade para a qual a autora afirma nunca ter viajado; i) o contrato teria sido incluído no INSS em 17/11/2020, embora conste como assinado em 20/11/2020; j) em razão dos fatos narrados, sustenta a ocorrência de fraude, falha na prestação do serviço e inexistência de relação contratual válida. Diante dos fatos, requereu a concessão da justiça gratuita, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, a declaração de nulidade das operações realizadas sem autorização, especialmente as relativas ao contrato de empréstimo consignado nº 010014167234, com o cancelamento do contrato e restituição ao status quo ante. Requereu, ainda, a condenação do réu à repetição do indébito em dobro, em valor não inferior a R$ 1.109,24 ou, subsidiariamente, na forma simples, em valor não inferior a R$ 554,62, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 10.000,00. Concedida a gratuidade da justiça à autora e a tutela requerida (evento 7). O réu apresentou contestação no evento 12.1. Em preliminar, impugnou o valor da causa, sustentando que o montante atribuído seria excessivo e deveria ser adequado à realidade da demanda. Alegou, ainda, inépcia da inicial, pela ausência de extratos bancários que demonstrassem o recebimento do valor do empréstimo e os descontos questionados. Também suscitou falta de interesse processual, sob o argumento de ausência de prévia pretensão resistida. No mérito, sustentou a regularidade da contratação. Alegou que a autora celebrou,PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível do Foro Central de Londrina Comarca da Região Metropolitana de Londrina SENTENÇA 3 em 20/11/2020, contrato de empréstimo consignado, pelo qual recebeu crédito no valor de R$ 2.031,43, a ser…
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