Processo 0003875-52.2024.8.17.2470
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0003875-52.2024.8.17.2470 AUTOR(A): JOAO VICTOR MELO DO NASCIMENTO RÉU: GAV PIPA BEACH EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 241548278, conforme transcrito abaixo: Vistos, etc, Cuida-se de ação de rescisão contratual João Victor Melo do Nascimento em face de GAV Pipa Beach Empreendimentos Imobiliários, ambos devidamente qualificados, visando a rescindir contrato e ser ressarcido dos valores pagos. O autor aduz que, em 10 de junho de 2023 firmou contrato de promessa de compra e venda com o réu a fim de adquirir uma cota do empreendimento Pipa Island Resort. Alega que vinha cumprindo regularmente com as parcelas mensais avençadas, entretanto, atualmente se encontra impossibilitado financeiramente de continuar cumprindo com o valor das parcelas, requerendo assim o distrato do contrato. Aduz ainda que tentou contato com a demandada para realizar a rescisão amigavelmente, no entanto não obteve resposta. Por fim requer que o valor retido a título e despesas administrativas pela demandada seja de 10% do valor pago. Devidamente citada, a demandada arguiu, preliminarmente, a incompetência territorial, a necessidade de correção do valor da causa e requereu a revogação da justiça gratuita. No mérito, alegou a não aplicação do CDC, a legalidade da retenção do valor pago a título de comissão de corretagem e de 50% dos demais valores pagos. Requereu, ao fim, a improcedência da ação. Devidamente intimada, a parte autora não apresentou réplica. Relatei. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, inc. I, do CPC. Inicialmente, quanto à preliminar de incompetência territorial, esta se apresenta bastante ultrapassada, na forma do art. 101, do CDC, pois a presente relação claramente se apresenta como uma relação consumerista, podendo o consumidor intentar a ação no seu domicílio, como é o caso do auto. Por sua vez, quanto à alegação de desnecessidade da justiça gratuita, a parte demandada não apresentou nenhum documento ou fato concreto que desnaturasse a concessão da justiça gratuita. Não havendo no auto qualquer elemento que que indique a falta dos pressupostos para concessão da referida benesse, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Diante disso não acolho a respectiva arguição. Por sua vez, diante do contexto e documentação apresentada, o valor da causa se encontra compatível com o art. 291, do CPC. Destarte, REJEITO as preliminares arguidas e passo ao mérito. O presente caso encerra uma relação jurídica nos termos do art. 2º do CDC, pois resta comprovada a hipossuficiência e vulnerabilidade da parte autora perante a empresa requerida, devendo as partes observarem, por ocasião do comportamento contatual, os princípios e deveres inerentes à boa-fé objetiva ou boa-fé lealdade. O CDC prevê a boa-fé objetiva como princípio geral da política das relações de consumo, no art. 4º, inciso III, e como elemento de caracterização de cláusulas abusivas, conforme previsto no art. 51, inciso IV. De sua vez, o Código Civil, chamado a dialogar em sede de complementariedade de fontes, prevê em seu art. 422, a boa-fé objetiva como cláusula ou como standard de conduta contratual que as partes devem observar, inclusive nas fases pré e pós…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.