Processo 0003876-71.2016.8.16.0004
TJPR • Ação Civil Pública Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos n.º 0003876-71.2016.8.16.0004 Autores: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu: SELMA DE OLIVEIRA, LUCI RAYMUNDO DAMÁZIO, LEOCI RAYMUNDO DAMÁZIO, MATILDE PIONTKOSKI DAMÁZIO, MARIA LÚCIA DAMACENO, HILDA ALVES DOS SANTOS, ESTER DE CARVALHO E LUCIA DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Vistos, et cetera. I – Relatório O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, acostando documentos à inicial, propôs “Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário”, em face de SELMA DE OLIVEIRA, LUCI RAYMUNDO DAMÁZIO, LEOCI RAYMUNDO DAMAZIO, MATILDE PIONTKOSKI DAMÁZIO, MARIA LÚCIA DAMACENO, HILDA ALVES DOS SANTOS, ESTER DE CARVALHO E LUCIA DE OLIVEIRA. Relatou, em síntese, que entre os anos de 1996 e 1997, a ré Selma de Oliveira, na condição de funcionária pública estadual, lotada no setor de protocolo e pensões do quartel da Polícia Militar e, concomitantemente, no setor de pensões do IPE, tomava conhecimento do falecimento de militares sem dependentes, repassava as informações para a ré Luci Raymundo Damázio, advogada, que, em conluio com os demais réus, falsificavam registros públicos para fraudar o sistema de pensões do Instituto de Previdência do Estado do Paraná – IPE (atual Paranaprevidência). Narrou que, em 2003, a Paranaprevidência, por meio da sua Diretoria, verificou irregularidades na concessão e manutenção de pensões por morte em favor de dependentes de servidores públicos, pois os registros civis apresentados pelos beneficiários eram falsificados, o que resultou na revisão administrativa e no cancelando dos benefícios previdenciários. Com base no Protocolo n.º 3.035.962-3, alegou que, fraudulentamente, entre maio de 1997 a setembro de 2003, os réus Matilde Piontkoski Damázio, Leoncio Raymundo Damázio, Luci Raymundo Damázio e Selma de Oliveira obtiveram para si, em prejuízo ao patrimônio público do Estado, vantagem patrimonial ilícita no valor de R$ 2.613.750,54 (valor atualizado até junho de 2016), pois Matilde Piontkoski Damázio, Leoncio Raymundo Damázio e Luci Raymundo Damázio enganaram a Administração Pública, fazendo acreditar que Matilde era Divina Maria da Silva Pereira, viúva do policial militar falecido Marcelino José Pereira e que, por isso, teria o direito de receber auxílio-funeral e pensão previdenciária do estado do Paraná.PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Sustentou que, com a informação repassada pela ré Selma de Oliveria, funcionária pública, no exercício de suas funções, para Luci Raymundo Damázio, de que o ex- servidor público Marcelino José Pereira tinha falecido sem deixar dependentes, sua mãe Matilde Piontkoski Damázio e seu irmão Leoncio Raymundo Damázio, em comum acordo falsificaram uma certidão de casamento de Marcelino José Pereira e Divina Maria da Silva Pereira, fazendo constar que o falecido era casado com Divina Maria da Silva Pereira. Explicou que, com esta certidão de casamento, os réus Matilde Piontkoski Damázio e Leoncio Raymundo Damázio foram até o Instituto de Identificação de Santa Catarina, na cidade de Itajaí para fazer uma Identificação Civil, posteriormente realizando um Cadastro de Pessoa Física (CPF) e abertura de conta bancária e que, com os documentos em mãos, Matilde Piontkoski Damázio, se fazendo passar por Divina Maria da Silva, viúva do ex- militar, assinou procuração para a advogada Luci…
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