Processo 0003879-25.2021.8.16.0174

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0003879-25.2021.8.16.0174
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de União da Vitória
Última publicação
29/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - (42) 3309-3601 e 3309-3623 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3621 - E-mail: UV-3VJ-E@tjpr.jus.br   EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DESTINATÁRIO(A):   CLAUDEMIR APOLINÁRIO DA MOTTA PRAZO DO EDITAL:  90  DIAS PRAZO RECURSAL: 5 DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva, da 1ª Vara Criminal de União da Vitória, faz saber  a todos aqueles que deste edital tiverem conhecimento, que, perante este juízo tramitam os autos de 283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário sob o nº  0003879-25.2021.8.16.0174, em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ,  acusado(s) CLAUDEMIR APOLINÁRIO DA MOTTA, e vítima(s) S. K. E., e que não foi possível localizar o(a) sentenciado(a)  CLAUDEMIR APOLINÁRIO DA , motivo pelo qual se procede, por, portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF 134.313.469-28MOTTA meio deste edital,  à sua acerca da sentença proferida neste processo (art. 392, CPP, e  art. 810INTIMAÇÃO do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR), pela qual restou condenado(a) nas sanções do Art.  217-A, “caput”, à  pena de  8 (oito) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, na data de 27/08/2025,  sendo transcrito sucintamente a seguir o conteúdo da sentença:"Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público e, em consequência, condeno o réu Claudemir Apolinário da Motta, filho de Roseli Ramos Batista e Ademir Apolinário Mota, ao cumprimento da pena de 8 (oito) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por infração aos arts. 217-A, “caput”, c/c 61, II, “f”, e 65, I e III, “d”, ambos do CP. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e das despesas processuais. (...) Atento ao disposto no art. 387, § 1º, do CPP, considerando que o réu condenado esteve solto durante todo o desenrolar do processo, permito-lhe recorrer em liberdade".  O(a) sentenciado(a) possui o prazo de 5 (cinco) dias (art. 593, CPP), prazo este contado do término do prazo atribuído ao presente edital. Dado epara recorrer passado nesta cidade e comarca de União da Vitória, Estado do Paraná. Eu, Newton Cesar Likes, Analista Judiciário, expedi. União da Vitória, 13 de abril de 2026. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃO:https://portal. tjpr.jus.br/projudi.

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