Processo 0003880-41.2017.8.16.0112

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0003880-41.2017.8.16.0112
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Cível de Marechal Cândido Rondon
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3284-1769 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003880-41.2017.8.16.0112 Processo:   0003880-41.2017.8.16.0112 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$18.150,89 Exequente(s):   COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSÃO ALIANÇA DAS REGIÕES COSTA OESTE PARANAENSE E NORTE PAULISTA - SICREDI ALIANÇA PR/SP (CPF/CNPJ: 79.052.122/0001-81) Rua Espirito Santo, 656 - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR Executado(s):   DELAIR VARGAS (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Mem de Sá, 3695 - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR   Vistos e examinados. 1. O Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 39/2014, dispondo sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), se referindo, a princípio, aos casos de improbidade administrativa. Assim, por meio da criação desta central, objetivou prestigiar a celeridade na prestação da tutela, de forma a facilitar a localização de bens penhoráveis, ajudando o credor a buscar patrimônio do devedor quando já esgotados todos os demais mecanismos disponíveis. Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, quando da análise da matéria, posicionou-se, ainda que especificamente em relação à matéria tributária, estabelecendo condições para a utilização do cadastro em questão, quais sejam: (I) citação do devedor tributário; (II) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (III) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do BacenJud e consequente determinação pelo Magistrado, e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito – DENATRAN ou DETRAN. Em que pese isso, não foi realizada qualquer restrição quanto à possibilidade de utilização em outras matérias. Assim, definido os critérios para o acolhimento do pedido no recurso afetado como repetitivo (RESP n. 1.377.507/SP), se mostra viável sua utilização em casos análogos, conforme vem se decidindo o Tribunal de Justiça deste Estado: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOS CUMULADA COM COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A INCLUSÃO DO NOME DA EXECUTADA NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) – REFORMA – REQUISITOS ESTABELECIDOS NO RECURSO ESPECIAL 1.377.507/SP PREENCHIDOS – DIVERSAS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS – PRECEDENTES DESTA CÂMARA – RECURSO PROVIDO (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0073739-19.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA - J. 15.05.2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INICIAL QUE INDEFERIU A INDISPONIBILIDADE DE BENS POR MEIO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. MEDIDA POSSÍVEL E PERTINENTE. NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO RESP 1.377.507/SP. REQUISITOS PREENCHIDOS, CONSIDERANDO-SE ESPECIALMENTE O TRÂMITE DA AÇÃO EXECUTIVA CONTRA O AGRAVADO. AÇÃO QUE TRAMITA DESDE 2014. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0007306-96.2023.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: SUBSTITUTO VICTOR MARTIM BATSCHKE…

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