Processo 0003882-68.2026.8.17.8227

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0003882-68.2026.8.17.8227
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Telefone: (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0003882-68.2026.8.17.8227 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: VINICIUS SOUZA ARAUJO RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: "SENTENÇA Vistos etc. Trata-se ação de indenização por danos morais em face do ESTADO DE PERNAMBUCO. Os autos vieram-me conclusos. Decido. É vedado o tratamento de interesses de pessoas jurídicas de direito público nos processos que tramitam segundo o rito da Lei nº 9.099/1995, in verbis: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Sendo assim, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.099/1995 e art. 485, IV do CPC/15. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, determino: Arquivamento Imediato: se não houver manifestação das partes, com baixa na distribuição. Em caso de manifestação, siga as providências abaixo: Embargos de Declaração: Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de 5 (cinco) dias. Pagamento Voluntário: Intime-se a parte autora para informar dados bancários em 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Recurso Inominado: Intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, conforme o art. 1.010, §3º do CPC. Requerimento de Execução: Proceda-se à evolução da classe processual e intime-se o executado para cumprimento em 15 (quinze) dias, sob pena da multa do art. 523, §1º do CPC. Jaboatão dos Guararapes, [Datado eletronicamente] Fábia Amaral de Oliveira Mello Juíza de Direito" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 17 de julho de 2026. RACHEL SILVA DE BENEVIDES Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: VINICIUS SOUZA ARAUJO VIA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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